Distanciamento físico, pagamento eletrónico e máscaras. As regras da DGS para os transportes públicos - TVI

Distanciamento físico, pagamento eletrónico e máscaras. As regras da DGS para os transportes públicos

  • Bárbara Cruz
  • 20 mai 2020, 09:03

DGS publicou orientação para as empresas, funcionários e passageiros de transportes públicos coletivos e individuais

A Direção-Geral da Saúde emitiu esta quarta-feira uma orientação com os procedimentos a adotar nos transportes públicos, como autocarros, metros, comboios e táxis, em contexto da pandemia de Covid-19.

Nos transportes coletivos de passageiros, para os trabalhadores que estejam expostos ao público ou que partilhem o mesmo espaço com outras pessoas, a DGS recomenda o uso de máscara facial, "de preferência cirúrgica" e os operadores "devem garantir o reforço da frequência e a adequada limpeza e desinfeção das superfícies, com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição, bem como disponibilizar, para trabalhadores e utilizadores, uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool".

As empresas deverão também elaborar um plano de contingência para reduzir ao máximo a exposição dos trabalhadores entre si e a exposição ao público, garantindo também que os funcionários com sintomas são substituídos e que os serviços continuam a ser prestados aos utilizadores.

Já os utlizadores, deverão privilegiar o pagamento eletrónico sem contacto direto com os motoristas sempre que possível, cumprir as regras de etiqueta respiratória e utilizar máscara  conforme a legislação em vigor. Tanto no período de espera como na utilização do transporte, os passageiros têm de garantir distanciamento físico das outras pessoas.

Os motoristas de transportes coletivos deverão ainda controlar a entrada de passageiros, para que o veículo não ultrapasse a lotação máxima estabelecida, que deve ser reduzida, promover o distanciamento através da venda alternada de lugares e evitar sempre que possível a aglomeração de utilizadores nos canais de acesso, "através da abertura permanente dos mesmos ou do aumento do seu número de forma adequada ao sentido do fluxo de utilizadores". 

Deverão ainda "proceder à abertura automática das portas nos veículos em que tal seja tecnicamente possível, efetuando paragem em todas as estações/paragens, no sentido de evitar que os utilizadores tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop)".

Já os utilizadores, deverão, além de adotar o máximo distanciamento físico em relação aos restantes passageiros, "minimizar os cruzamentos entre pessoas, nomeadamente em entradas e saídas do veículo, deixando passar primeiro quem está a sair", e evitar deslocações desnecessárias dentro do veículo. Se for um caso suspeito ou confirmado de Covid-19, "não deve utilizar esta via de transporte". 

Já os taxistas e motoristas de TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) devem limpar e desinfetar os veículos diariamente e "proceder à limpeza de puxadores, portas e restantes superfícies internas de contacto direto com o passageiro após cada utilização".  

Os passageiros deverão ser transportados apenas nos bancos traseiros e evitar contacto direto e próximo com o condutor, mantendo as janelas abertas para permitir circulação de ar do exterior para o interior. 

Os utilizadores deverão colocar os pertences na bagageira de forma autónoma e independente e evitar tocar nas superfícies do veículo, mantendo as mãos no colo, viajar sempre no banco traseiro e higienizarem as mãos antes e depois de cada viagem. A DGS não prevê utilização obrigatória de máscara ou viseira neste tipo de transporte individual de passageiros.

As empresas de “sharing”, incluindo as que disponibilizam velocípedes com motor elétrico, sem motor ou veículos equiparados, devem assegurar, do mesmo modo, todas as recomendações e medidas de segurança e desinfeção.

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