Doentes a internar, recém-nascidos, grávidas e profissionais de saúde são prioridade no teste - TVI

Doentes a internar, recém-nascidos, grávidas e profissionais de saúde são prioridade no teste

  • CE
  • 23 mar 2020, 23:46
Covid-19: rastreio em Braga

A Direção-Geral de Saúde estabeleceu uma norma com uma cadeia de prioridades, para o caso de não ser possível testar todos os casos suspeitos de estarem infetados com Covid-19. Entra em vigor a partir da 00:00 de dia 26 de março

Doentes para internar, recém-nascidos, grávidas e profissionais de saúde sintomáticos são as prioridades para a realização de testes ao novo coronavírus, no caso de não ser possível avaliar todos, estabelece a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Frisando que “os doentes com suspeita de Covid-19 devem ser submetidos a teste laboratorial”, a DGS fixa, na Norma 004/2020, uma cadeia de prioridades para um cenário em que “não seja possível testar todos” os suspeitos de estarem infetados.

Nesse caso, a DGS determina a seguinte prioridade: primeiro, os doentes com critérios de internamento hospitalar; segundo, os recém-nascidos e as grávidas; e terceiro, os profissionais de saúde sintomáticos.

A DGS emitiu, também esta segunda-feira, a Orientação n.º 015/2020, dirigida a profissionais de saúde, na qual destaca que “todos os casos suspeitos de infeção (…) devem ser submetidos a diagnóstico laboratorial”, a ser realizado, “preferencialmente, em laboratório hospitalar da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico do SARS-CoV-2, na rede complementar de laboratórios privados ou no Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge”.

As organizações dos profissionais de saúde têm reivindicado a generalização dos testes a todos os profissionais de saúde, sintomáticos ou não.

Esta segunda-feira, em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, vincou que “os profissionais de saúde devem ser prioritários” na realização de testes, porque “lidam com muita gente”.

O dirigente assinalou que apenas se consegue fazer a identificação de todas as pessoas contagiadas com Covid-19 através de testes.

Na cadeia de prioridades determinada na Norma 004/2020 seguem-se doentes com comorbilidades (como asma, insuficiência cardíaca ou diabetes), doentes em situações de maior vulnerabilidade, como residência em lares e unidades de convalescença, e, finalmente, doentes com contacto próximo com as pessoas anteriormente referidas.

Na Norma 004/2020, emitida esta segunda-feira, a DGS refere ainda que a cadeia de prioridades entra em vigor a partir da meia-noite de 26 de março.

Atendendo ao alargamento progressivo da expressão geográfica da pandemia Covid-19 em Portugal, urge planear as medidas que garantam uma resposta adequada, atempada e articulada de todo o sistema de saúde”, justifica a DGS.

A atual fase de mitigação tem como objetivo atenuar os efeitos da doença, nomeadamente diminuindo a taxa de mortalidade, e limitar a sua propagação.

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