Esplanadas e cafés ao fim de semana só até às 13:00. Horário dos supermercados alargado - TVI

Esplanadas e cafés ao fim de semana só até às 13:00. Horário dos supermercados alargado

Novo decreto-lei regulamenta ainda os horários de museus e monumentos

Esta segunda-feira inicia-se a segunda fase do desconfinamento em Portugal, que a meio de janeiro fechou portas para combater a pandemia de covid-19. Entre as atividades que vão reabrir estão as esplanadas e os cafés, que passam a funcionar com as devidas restrições.

Além de terem um limite máximo de quatro pessoas por mesa, estes estabelecimentos devem fechar às 13:00 durante os fins de semana e feriados, segundo o decreto-lei publicado este sábado pelo Governo. Durante a semana o horário de abertura pode estender-se até às 22:30.

Quanto aos supermercados, que durante os feriados e fins de semana dos últimos tempos tinham de fechar às 17:00 ao fim de semana, esse horário é alargado para as 19:00.

A mesma regra se aplica a museus, palácios e monumentos, que têm hora limite de 22:30 nos dias úteis, estando também obrigados a encerrar às 13:00 aos feriados e fins de semana.

Quanto ao comércio de retalho não alimentar, o horário de encerramento previsto durante a semana é às 21:00, passando para as 13:00 aos sábados domingos e feriados.

Apenas podem abrir ao público antes das 10:00 h os estabelecimentos que não tenham encerrado ao abrigo do disposto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, bem como, nos termos em que sejam admitidos ao abrigo do presente decreto, os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas", esclarece o Governo.

Tal como tinha sido anunciado após a reunião do Conselho de Ministros de 1 de abril, o decreto determina que os alunos do 2.º e 3.º ciclos retomam na segunda-feira as aulas presenciais, juntando-se aos alunos do 1.º ciclo e às crianças em creches e pré-escolar, que já tinham regressado à escola a 15 de março.

O regresso dos alunos do 2.º e 3.º ciclos é acompanhado da reabertura das Atividades de Tempos Livres dirigidas a esses estudantes.

O decreto-lei prevê também a reabertura dos centros de dia e equipamentos sociais para a área da deficiência.

É ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior.

Procede-se igualmente à abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo.

Os ginásios e academias podem voltar a funcionar, desde que sem aulas de grupo, e a atividade física e desportiva de baixo risco passa a ser permitida, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde.

Adicionalmente, são abertos os museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como as galerias de arte e as salas de exposições.

O funcionamento de feiras e mercados fica permitido — para além da venda de produtos alimentares, que já se encontrava em vigor — de acordo com as regras fixadas no decreto.

Passa também a ser permitido circular entre concelhos tanto durante a semana como ao fim de semana.

O decreto mantém o princípio geral do dever de recolhimento no domicílio, a manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho, bem como as regras do uso de máscaras e viseiras.

A fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, mantendo-se em vigor as exceções até agora previstas, nomeadamente o transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de circulação de veículos de emergência.

É suspensa a circulação ferroviária e o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, exceto para transporte de mercadorias.

O decreto entra em vigor às 00:00 horas de 5 de abril de 2021.

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