Estado de calamidade pública: o que vai mudar? - TVI

Estado de calamidade pública: o que vai mudar?

  • 1 mai 2020, 00:02

Manuel Ferreira Leite, Fernando Medina, Pedro Santos Guerreiro, Paulo Portas e Miguel Sousa Tavares analisaram quais as mudanças e como vai o país reagir ao fim do estado de emergência

Depois de três períodos do estado de emergência, seis semanas de confinamento generalizado, cerca de dois meses sem vivalma nas principais avenidas nacionais, mais de mil horas de uma economia estagnada, cujos danos ainda não estão por identificar na totalidade.

No próximo domingo, vai passar a vigorar o estado de calamidade pública em portugal. Período composto por três fases fases de desconfinamento controlado (4 de maio, 18 de maio e 1 de junho). Um intervalo tempo, em que se tudo correr como previsto, se não se verificar um aumento do número de infetados com Covid-19, há de culminar no dia 1 de junho com a reabertura quase total da economia.

Em 2020, prevê-se um Dia Mundial da Criança diferente de todos os outros, que vai, certamente, agradar também aos mais graúdos. O dia do regresso à "normalidade", que nunca voltará a ser tão normal.

Fernando Medina realça que o estado de calamidade pública impõe aos portugueses uma aprendizagem, que ainda não foi feita, de novo conjunto de comportamentos e práticas individuais e nas organizações. Ao contrário do que sucedida com o Estado de Emergência em que a comunicação era clara e simples: “Fiquem em casa, fechem-se em casa”.

Esta é uma fase mais exigente”, garante Fernando Medina.

Manuel Ferreira Leite explica que existe uma diferença conceptual basilar entre o Estado de Emergência e o Estado de Calamidade Pública, uma dissimilitude entre “obrigatoriedade” e “voluntariedade”. A comentadora da TVI lembra que o impacto socioeconómico da pandemia de Covid-19 já criou muita pobreza e que o número de portugueses sem acesso a alimentação não é maior graças às instituições solidárias. Ferreira Leite justifica assim a necessidade imperiosa de substituir o Estado de Emergência e reabrir a economia nacional.

Vamos passar para uma fase que implica uma voluntariedade”, reitera Manuela Ferreira Leite.

Paulo Portas explica que será necessária maior responsabilidade cívica no quadro a situação de calamidade pública do que no estado de emergência, já que esta por natureza, uma definição jurídica, não tem sanções para atos de incumprimento. O comentador da TVI salienta que há uma exceção a esta inibição de sanções, que é uma coima para quem não respeitar a obrigatoriedade de utilização de máscara nos transportes públicos.

Vamos ter que ter mais responsabilidade individual e social”, lembra Paulo Portas.

Miguel Sousa Tavares lembra que durante o estado de emergência as autoridades também não tinham poder jurídico para ordenar aos cidadãos que retornassem a casa e que não circulassem na via pública. O comentador da TVI explica que a única grande disparidade entre o Estado de Calamidade Pública do modelo anterior é o facto de passarem a ser permitidos vários eventos a partir do dia 1 de junho.

Agora já há coisas mais fortes do que o medo”, evidencia Miguel Sousa Tavares.

Pedro Santos Guerreiro explica que a maior diferença entre o estado de emergência e o de calamidade pública é a mensagem. O comentador evidencia que António Costa alterou o discurso do “fique em casa” para um “deve ficar em casa”, o que muda substancialmente a perceção dos portugueses e pode vir a ter consequências que levem a uma nova vaga da pandemia de Covid-19.

A mensagem era ‘fique em casa’ e agora é ‘deve ficar em casa’”, esclarece Pedro Santos Guerreiro.

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