O Governo decidiu avançar sem reservas para a terceira e última fase do Plano de Levantamento Gradual das Restrições, prevista precisamente para esta sexta-feira, dia 1 de outubro. E ainda que não esteja vacinada mais de 85% da população, condição essencial para que fossem levantadas as restrições impostas devido à pandemia de covid-19, o primeiro-ministro já garantiu que as restrições serão levantadas mesmo que faltem décimas para os 85% de vacinados.
Assim, a partir da meia-noite de 1 de outubro, entram em vigor as seguintes alterações:
- Abertura de bares e discotecas, sujeita à apresentação do certificado digital por parte dos clientes (os trabalhadores e fornecedores estão dispensados desta regra)
- Os restaurantes deixam de ter um limite máximo de pessoas por grupo
- Termina a exigência do certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas
- Fim dos limites de lotação para casamentos e batizados, no comércio e espetáculos culturais
- Fim dos limites de lotação nos recintos desportivos: os estádios podem chegar à lotação total, apesar de continuar a ser exigida a máscara pela DGS e que os adeptos apresentem certificado digital ou teste negativo
Para além dos bares, discotecas e recintos desportivos, o certificado digital é ainda exigido para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.
Relativamente ao uso de máscara, esta continua a ser obrigatória nos transportes públicos, táxis e TVDE, lares de idosos, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.
Em decreto-lei publicado dia 29, quarta-feira, o Governo esclareceu ainda que o uso obrigatório de máscaras ou viseiras se aplica a "espaços e estabelecimentos comerciais, incluindo centros comerciais, com área superior a 400 m2", Lojas de Cidadão, estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre" e ainda "locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral de Saúde".
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente", estabelece ainda o despacho do Governo.
Segundo o mesmo documento, a obrigação de uso de máscara ou viseira "é aplicável às pessoas com idade superior a 10 anos, exceto nos estabelecimentos de educação e ensino, em que a obrigação do uso de máscara por alunos apenas se aplica a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade".
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Já nos locais de trabalho, a obrigatoriedade do uso de máscara será determinada pelo empregador, que pode "implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras".
A partir de sexta-feira, acaba também a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários, e é eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
A venda e consumo de álcool é outra das restrições que também termina, assim como os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia.
Esta sexta-feira, o território continental passa também a estar em situação de alerta, o nível de resposta a situações de catástrofe mais baixo previsto na Lei de Base da Proteção Civil e que vai vigorar até às 23:59 de 31 de outubro.