Conheça todas as novas medidas para travar a covid-19 - TVI

Conheça todas as novas medidas para travar a covid-19

Governo anunciou que a circulação entre concelhos nos dois primeiros feriados de dezembro estará proibida. Nas vésperas dos feriados as aulas estarão suspensas e haverá tolerância de ponto para os funcionários públicos

O Governo anunciou este sábado que passa a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, exceto quando os postos de trabalho são isolados ou quando haja separação física entre diferentes postos.

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O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa para anunciar novas medidas para combater o aumento de número de infeções por covid-19, decididas no Conselho de Ministros de sexta-feira.

Também no trabalho se transmite o vírus e também no trabalho a máscara protege da transmissão do vírus”, apontou António Costa.

Ao mesmo tempo, o primeiro-ministro anunciou ainda que a circulação entre concelhos nos primeiros feriados de dezembro estará proibida e que nas vésperas dos feriados as aulas estarão suspensas.

Onde o teletrabalho é obrigatório, ele vai mesmo ser respeitado”, afirmou António Costa.

De acordo com o líder do executivo, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, já deu autorização para “ações efetivas para se verificar o cumprimento desta obrigação (do teletrabalho)”.

Conheça a lista de medidas anunciada pelo Governo:

- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro, e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

- Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.

Concelhos de risco “extremamente elevado” e “muito elevado”

 Além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana.

- Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13:00 e as 05:00.

- Proibição de circulação na via pública nos dias 01 e 08 de dezembro entre as 13:00 e as 05:00.

- Encerramento dos estabelecimentos comerciais às 15:00 nos dias 30 de novembro e 07 de dezembro.

- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.

Concelhos de risco “elevado”

Além das medidas aplicadas a todo o território continental, aplicam-se também:

- Proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00.

- Fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório.

- Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais encerram até às 22:00, salvo restaurantes e equipamentos culturais, que encerram até às 22:30.

Empresas

- O Governo anunciou o adiamento do pagamento trimestral do IVA até ao dia 30 deste mês, podendo também ser pago em três ou seis prestações sem juros.

- As contribuições para a Segurança Social beneficiam também de um diferimento de pagamento em três ou seis prestações, também sem juros.

- Os apoios à restauração vão ser mantidos em todos os concelhos onde se mantêm as restrições à atividade, tendo sido anunciada a divulgação, na próxima semana, de medidas suplementares de apoio à restauração e ao retalho.

Saúde

- Procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades vai ser agilizado até ao final do ano.

- Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso.

- Aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020 ou em 2019 cujo gozo não tenha lugar até ao final do ano por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde.

- Os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal "efetivamente prestadas” naquele período.

- Os profissionais de saúde vão ter um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da sua remuneração base mensal.

As medidas anunciadas pelo Governo para conter a pandemia by TVI24 on Scribd

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