O Dilema: terá o estado de emergência permitido uma limitação abusiva dos direitos e liberdades? - TVI

O Dilema: terá o estado de emergência permitido uma limitação abusiva dos direitos e liberdades?

O convidado Paulo Rangel e os comentadores da TVI Rogério Alves e Joana Amaral Dias marcaram presença no programa O Dilema, na TVI24

O advogado e eurodeputado Paulo Rangel esteve, esta quinta-feira, no programa O Dilema, na TVI24, juntamente com os comentadores da TVI Joana Amaral Dias e Rogério Alves. Em discussão esteve a questão da limitação de direitos, liberdades e garantias a que os portugueses têm estado sujeitos devido ao estado de emergência. Terá sido injustificada, ilegal e opressiva? Ou um critério necessário para salvaguarda o bem primário que é a vida humana?

Paulo Rangel é claro e considera que perante uma pandemia como a covid-19 "não havia alternativa ao confinamento geral". No entanto, o eurodeputado lembra que o estado de emergência não foi idealizado tendo em conta as ameaças do presente como pandemias ou ciberataques generalizados e acredita que deveria existir uma outra opção como há o "estado de alarma", em Espanha.

Há uma coisa que temos de perceber. Diante a pandemia, não havia outra alternativa se não haver confinamentos. (...) Não tenho qualquer dúvida de que em vários momentos, o mês de janeiro e fevereiro foram seguramente um deles, não podemos passar sem um confinamento muito rigoroso e sem um estado de emergência. (...) A questão é saber se o próprio estado de emergência é ou não é adequado a este tipo de emergência, porque de facto não é. O estado de emergência em Portugal foi pensado para duas categorias: ou grandes golpes de estado e tentativas de revoluções antidemocráticas ou para catástrofes naturais, como um terramoto. Não foi pensado para ameaças como as de hoje”, explica Paulo Rangel.

 

Por outro lado, Joana Amaral Dias reitera que o estado de emergência possibilitou que Portugal passasse "de um estado de direito para um estado policial”. A comentadora da TVI refere que tem existido uma desproporcionalidade e um exagero nas medidas derivado de uma banalização do estado de emergência.

Aquilo que temos observado é que tem havido uma imensa desproporcionalidade e um exagero nestas medidas. Um ataque aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos que não se justifica. (...) Temos uma panóplia de direitos que são atacados, muitos deles violando a constituição. Ao arrepio daquilo que alguns tribunais foram considerando proporcional e adequado. Estamos numa situação onde passámos de um estado de direito para um estado policial”, refere Joana Amaral Dias.

 

Rogério Alves admite que tenham ocorrido alguns exageros e até algumas situações de legalidade duvidosa. No entanto, compreende a decisão governativa e dada a eficácia de um confinamento mais rigoroso.

Pergunta-me: houve alguns exageros? Houve! Na minha opinião, sim. Houve excessos no que diz respeito às escolas e no encerramento de algumas atividades económicas. (...) Acho que deveria ter havido um confinamento geral com mais exceções. (...) O doseamento não é fácil, mas acho que se terá ido um pouco longe de mais”, diz Rogério Alves.

 

Paulo Rangel explica que o apertar de restrições vivenciado em janeiro e fevereiro foi culpa de uma "gestão popular" que quis um alívio das medidas no período natalício. O convidado lembra a postura adotada por países como Espanha ou França, onde não se registaram picos exponenciais dos números pandémicos após o Natal.

Rangel explica ainda que mesmo sem pandemia ou estado de emergência as liberdades dos cidadãos não são 100% garantidas. O eurodeputado da exemplos quotidianos em que as liberdades e garantias da população são restringidas em prol da preservação da vida humana.

Às vezes diz-se que há atentados gravíssimos aos direitos, mas as pessoas todos os dias entram no carro e põem o cinto de segurança. Cinto de segurança é um atentado à liberdade, porque as pessoas não têm de ser obrigadas a andar com cinto de segurança. As pessoas que andam de mota ou de bicicleta têm de andar de capacete, isto também é uma limitação à sua liberdade, porque podem ser contra o uso de capacete, até por razões religiosas, e, no entanto, é obrigatório usar. (...) Há limitações a direitos para proteção de bens maiores que são generalizadas e que as pessoas nem têm consciência de que são limitações a direitos delas”, argumenta Paulo Rangel.

 

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