O que implica o estado de emergência para o dia a dia dos portugueses - TVI

O que implica o estado de emergência para o dia a dia dos portugueses

  • CM
  • 18 mar 2020, 15:32
Marcelo Rebelo de Sousa no Conselho de Estado

Presidente da República tomou decisão após reunião do Conselho de Estado

O Presidente da República decidiu, nesta quarta-feira, declarar o estado de emergência, após uma reunião do Conselho de Estado.

Compete ao chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, esta declaração, que necessita, porém, de ser aprovada pelo Parlamento.

Recorde-se que o Governo já declarou, no passado dia 13, estado de alerta devido à pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a lei n.º 44/86, no Regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".

O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".

Veja, abaixo, oito perguntas e respostas sobre o que é e como nos pode afetar o estado de emergência.

1. O que é o estado de emergência?

O estado de emergência é um estado de exceção, que só pode ser declarado no caso de calamidade pública, e que permite a suspensão ou restrição de determinados direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Pode ser declarado em relação a todo ou a parte do território nacional. A declaração do estado de emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional, devendo especificar, se for caso disso, o grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas forças armadas.

2. Quem declara o estado de emergência?

A declaração do estado de emergência é da competência exclusiva do Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República, sendo o Governo o responsável legal pela execução das medidas determinadas. A execução das medidas referidas nas Regiões Autónomas é assegurada pelo Representante da República, em cooperação com o governo regional.

3. Quanto tempo pode durar o estado de emergência?

O estado de emergência terá a sua duração limitada ao estritamente necessário à salvaguarda dos direitos e interesses em causa e ao restabelecimento da normalidade, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, por um ou mais períodos, com igual limite. A sua declaração é imediatamente revogada em caso de cessação das circunstâncias que a tiverem determinado.

4. Que medidas podem ser determinadas?

A lei prevê apenas os limites das medidas a ser implementadas. Tratando-se de uma emergência sanitária, as medidas a adotar devem ser, sobretudo, restritivas da mobilidade e liberdade dos cidadãos, podendo implicar a quarentena e isolamento forçados. Poderá ser também determinado o condicionamento ou a interdição do trânsito de pessoas e da circulação de veículos.

5. Quais as implicações nos Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos?

O estado de emergência apenas pode determinar a suspensão ou restrição de alguns direitos, liberdades e garantias suscetíveis de serem suspensos ou restringidos, devendo estes encontrar-se devidamente especificados na sua declaração. A referida suspensão deverá respeitar sempre o princípio da igualdade e da não discriminação, devendo obedecer aos limites estabelecidos na lei. Em nenhum caso, a declaração do estado de emergência pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

6. Quais as implicações para as empresas e trabalhadores?

Caso sejam implementadas medidas de quarentena e/ou isolamento obrigatórios, as empresas terão de recorrer obrigatoriamente ao teletrabalho para assegurarem a continuação da sua atividade profissional, uma vez que os trabalhadores não poderão deslocar-se para o seu local de trabalho. Aquando da declaração do estado de emergência deverão ser determinadas medidas de apoio a empresas e trabalhadores, à semelhança do ocorrido com a declaração do estado de alerta. As empresas poderão ainda equacionar a adoção das seguintes medidas: redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, caso tal se afigure estritamente necessário para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção de postos de trabalho, em situação de crise empresarial, ou ainda o encerramento ou diminuição temporários da sua atividade.

7. O que acontece a quem desobedecer à declaração de estado de emergência?

Quem desobedecer às medidas estabelecidas na declaração do estado de emergência incorre em crime de desobediência, previsto no art. 348.o do Código Penal, e punido com pena de prisão até 1 ano ou pena de multa até 120 dias. Em caso de crime de desobediência qualificada, as referidas penas passarão para o dobro, com pena de prisão até 2 anos e pena de multa até 240 dias.

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