Com a entrada em vigor das medidas da terceira fase de desconfinamento, está programada a reabertura dos ginásios e de outros espaços de lazer, atividade física e Desporto. A Direção Gerald e Saúde (DGS) emitiu, esta sexta-feira à noite, um conjunto de medidas para o funcionamento destes espaços. Entre elas destaca-se o distanciamento de pelo menos três metros entre os utentes, durante a prática de desporto e o uso de máscara obrigatório, por parte dos clientes, à entrada e saída das instalações.
Assim, a DGS recomenda:
- Deve ser assegurada a implementação de um plano de contingência próprio para a Covid-19.
- Devem ser fornecidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários aos funcionários.
- Colocação de dispensadores de solução desinfetante junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer.
- Distanciamento de pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, espaços de circulação, etc.).
- Distanciamento de três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.
- Aulas e treinos devem ser marcados preferencialmente online.
- Uso de máscara obrigatório para funcionários, exceto durante as aulas que impliquem a realização de exercício físico.
- Uso obrigatório de máscaras por parte dos clientes à entrada e saída das instalações, sendo dispensado o uso durante a realização de exercício físico.
- Controlo do acesso aos espaços de exercício físico e de massagem para evitar aglomerados.
- Marcações de vagas ou lugares no chão, para garantir o distanciamento.
- Redução dos participantes nas aulas de grupo, por forma a garantir o distanciamento de três metros entre praticantes.
- Não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
- Entre sessões, os espaços devem ser ventilados durante pelo menos 20 minutos, bem como a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.
- No caso das piscinas, entre outros procedimentos, deve ser realizada a limpeza e desinfeção, substituindo a água e procedendo-se à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química). A água deve ser testada regularmente e os utilizadores devem higienizar as mãos à entrada.
- Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
- Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
- Deve ser evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, etc.).
- A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.
Orientações da DGS para gin... by TVI24 on Scribd
Portugal contabiliza pelo menos 1.383 mortos associados à covid-19 em 31.946 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde divulgado na sexta-feira.