Saiba o que pode e não pode fazer na semana da Páscoa - TVI

Saiba o que pode e não pode fazer na semana da Páscoa

  • João Guerreiro Rodrigues
  • 29 mar 2021, 10:53
Lisboa deserta no primeiro dia do encerramento de escolas

A TVI responde a algumas das dúvidas mais frequentes sobre o que é ou não permitido fazer durante a semana da Páscoa

Até ao próximo dia 5 de abril, está em vigor a proibição de circulação entre concelhos. O objetivo do Governo é evitar os ajuntamentos familiares de grande escala na época da Páscoa, por forma a controlar os contágios por covid-19, numa altura em que Portugal parece ter a situação controlada.

Mas afinal o que se pode ou não fazer durante a semana da Páscoa? Pode-se viajar? Pode ir buscar comida a um restaurante? E como vão ser as celebrações religiosas?

Posso sair do meu concelho?

Não. O Governo estabeleceu, no último decreto-lei que determina as regras para o desconfinamento, que até ao dia 5 de abril vigora a proibição de circulação entre concelhos, de forma a evitar ajuntamentos familiares de grande escala na época da Páscoa, para controlar os contágios por covid-19.

Posso viajar para o estrangeiro?

Não. De forma a conter as habituais visitas ao país vizinho durante a Semana Santa, as fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vão manter-se fechadas para turistas até dia 5 de abril. Uma vez que continua em vigor o dever de recolhimento domiciliário, significa que não pode viajar.

No entanto, existem exceções. É possível viajar para fora do país, caso necessite deslocar-se ao estrangeiro por motivos de trabalho, para prestar assistência a pessoas vulneráveis, para participar em ações de voluntariado social ou para regressar ao domicílio.

É obrigatório apresentar um teste de despiste da covid-19 com o resultado negativo, feito nas últimas 72 horas antes do embarque. Caso não o tenha, este deve ser feito à chegada.

O que está aberto?

Durante os dias úteis desta semana, todos os estabelecimentos comerciais encerram às 21:00. Nos fins de semana e feriados, este horário é encurtado para as 13:00, com exceção dos supermercados, que podem estar abertos até às 19:00.

Restaurantes também poderão funcionar, mas apenas em regime de take away, com venda ao postigo e entrega ao domicílio.

Também as creches e ATLs do 1.º ciclo continuarão abertos durante a semana da Páscoa.

Em que situações posso sair de casa?

Mantêm-se as exceções ao dever geral de recolhimento domiciliário que dita que os cidadãos não podem circular na via pública.

Caso necessite de comprar bens ou serviços essenciais, de ir trabalhar, de deslocar-se para prestar assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, acompanhamento de menores às escolas ou visitas a idosos, poderá fazê-lo.

Posso fazer desporto na rua ou dar um passeio?

Pode. Estas atividades fazem parte das exceções do dever de confinamento geral, mas terão sempre de ser sempre realizadas perto do local de residência e durante um curto espaço de tempo.

Caso seja abordado pelas autoridades, pode ser-lhe exigido um comprovativo de morada.

Posso ir ao cabeleireiro durante o período da Páscoa?

Sim. No que toca a cabeleireiros, barbeiros ou institutos de beleza mantém-se a regra da marcação prévia dentro dos horários de funcionamento mais restritos.

Há cerimónias religiosas?

Sim, mas com limitações. Ir à missa continua a ser permitido e faz parte das “deslocações autorizadas”, mas a Conferência Episcopal Portuguesa decidiu que cerimónias como “procissões, visitas pascais” ou mesmo “a saída da cruz” devem ser evitadas.

A cerimónia do “lava-pés”, na Quinta-feira Santa, foi cancelada.

As celebrações do Santuário de Fátima vão ser transmitidas pela internet e apenas é permitida a presença de fiéis que habitem no concelho.

Quais são as multas para quem não cumprir?

Quem desobedeça o dever de recolher obrigatório pode ser-lhe aplicada uma coima entre os 200 e os 1.000 euros. Há também multas para pessoas coletivas, empresas que não cumpram as normas do teletrabalho ou estabelecimentos que estejam abertos indevidamente. No caso do incumprimento do teletrabalho, as multas podem ir até 20 mil euros para a empresa infratora.

Os estabelecimentos abertos indevidamente incorrem em multa do espaço, que também poderá ser aplicada à pessoa responsável pela sua exploração.

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