Testes obrigatórios em eventos culturais com mais de 500 pessoas - TVI

Testes obrigatórios em eventos culturais com mais de 500 pessoas

  • Agência Lusa
  • CP
  • 16 jun 2021, 15:54

No caso dos espetáculos serem ao ar livre, testes só são obrigatórios se forem com mais de mil pessoas

A Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) esclareceu esta quarta-feira que é “obrigatória” a realização de testes à covid-19 nos eventos culturais, quando o número de espectadores for superior a mil, em espetáculos ao ar livre, e a 500, em espaços fechados.

O esclarecimento da IGAC acontece horas depois de conhecida a norma da Direção Geral da Saúde (DGS), que especifica números diferenciados de participantes em eventos familiares, culturais e desportivos, a partir dos quais recomenda a realização de testes à covid-19.

“A DGS procedeu à atualização da Norma n.º 019/2020, de 14/06/2021, da qual decorre ser obrigatória a realização de rastreios laboratoriais nos eventos de natureza cultural aos participantes/espectadores, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado”, define a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), num comunicado hoje divulgado.

De acordo com esta entidade, “para os eventos de natureza cultural, cuja venda de bilhetes já se encontre iniciada à data da atualização da norma em questão [com mais de mil espectadores em espaços ao ar livre e mais de 500 em espaços fechados], é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.

A IGAC explica que “os testes admitidos” são: “teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento”, de acordo com a norma atualizada na terça-feira pela DGS.

O secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, disse hoje que os promotores de eventos têm o dever de recomendar a testagem e o poder de impedir a entrada a quem não fizer teste.

“Há aqui uma forte recomendação e há aqui um dever por parte dos agentes promotores para que se possa testar toda a gente que vá a um evento. Portanto, as pessoas quando vão a um evento têm de ser testadas e o promotor com certeza que deve impedir a pessoa de participar no evento se não estiver testada”, disse aos jornalistas António Lacerda Sales, em Santa Cruz da Trapa, em São Pedro do Sul, distrito de Viseu.

Neste sentido, acrescentou que são também “uma entidade fiscalizadora e por isso é que é corresponsabilidade do promotor”, apesar de defender que cada um dos cidadãos é responsável por si e pelos outros.

“Os promotores devem, e por isso é que é fortemente recomendativo, a palavra é explicita; e se olhar para a resolução do Conselho de Ministros, o ponto número três diz lá 'devem', e a palavra em português é bem explicita. Devem promover esta testagem”, sublinhou o governante.

 

Norma para eventos com mais de 500 pessoas é “preocupante e complexa”

A presidente da direção do Coliseu do Porto considerou a obrigatoriedade de apresentar teste negativo à covid-19, nos eventos fechados com mais de 500 espectadores, “preocupante e complexa”, lembrando que “não há registo de surtos” no setor.

O sentimento que neste momento temos é preocupação relativamente à nova norma da DGS [Direção-Geral da Saúde] para a frequência de espetáculos. No caso das salas, 500 lugares como limiar mínimo para a obrigatoriedade de apresentação de teste negativo à entrada é uma medida que nos parece que vai tornar ainda mais difícil o que já é neste momento um exercício de equilibrismo no limite em que nos encontramos”, disse Mónica Guerreiro.

Em declarações à agência Lusa, à margem da apresentação do programa de espetáculos de circo “De volta à Praça”, a presidente da direção do Coliseu do Porto recordou que “não há conhecimento, desde o início da crise pandémica, de surtos associados à frequência de espetáculos culturais”, e elogiou as medidas que as entidades responsáveis pelas salas e os espectadores têm vindo a cumprir.

É com tranquilidade que temos vindo a realizar o nosso trabalho e com um ‘feedback’ muito positivo dos espectadores que encontram em outros contextos, como transportes públicos ou centros comerciais, condições que não são verificadas tão à risca como se fazem nas salas de espetáculo. Há uma eficácia associada ao cumprimento das normas atuais da DGS, portanto diria que elas deviam ficar conforme estavam”, considerou.

Mónica Guerreiro também recordou as dificuldades do setor da cultura que, “no conjunto dos dois confinamentos, esteve seis meses sem poder trabalhar”.

Neste momento, em que não podemos organizar espetáculos além da capacidade máxima de 50% da sala, criar um limiar de 500 espectadores para apresentação de teste negativo à entrada vai gerar um ónus suplementar e desincentivar a frequência de espetáculos num setor que já está a braços com muitas dificuldades para a sua sustentabilidade”, disse.

A diretora recordou que “os artistas, os produtores, os técnicos, e todas as pessoas que fazem do seu ganha-pão o setor das artes ao vivo encontram-se a lutar pela sobrevivência”, reforçando a ideia de que esta nova regra vai desincentivar o público a procurar espetáculos.

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