Vacinação indevida: quais as sanções para os prevaricadores? - TVI

Vacinação indevida: quais as sanções para os prevaricadores?

O advogado Carlos Pinto Abreu e o especialista em logística na saúde José Crespo Carvalho estiveram na TVI24 a analisar as possíveis repercussões legais para quem recebeu a vacina sem estar na lista prioritária

Nos últimos dias, surgiram vários casos de vacinação indevida contra a covid-19. Há relatos de várias pessoas que receberam o fármaco, apesar de não constarem nas listas prioritárias do plano de vacinação.

Ocorrências que estão a indignar os portugueses e que o próprio Ministério da Saúde garantiu que não vão passar impunes, ameaçando com sanções e processo criminais.

O advogado Carlos Pinto Abreu considera que as sanções poderão vir a ser aplicadas quer a quem foi administrada a vacina indevidamente, como a quem permitiu que tal acontecesse.

No entanto, o especialista reconhece que não existe um enquadramento legal específico para estes ilícitos, mas garante que existe a possibilidade de ser feito um enquadramento geral de acordo com o código penal.

Não há um enquadramento legal específico. Há um enquadramento legal genérico, que permite que as situações de abuso possam ser enquadradas em determinados crimes que estão previstos no código penal. O abuso de poder está previsto e é punido pelo artigo 383º do código penal. Pode haver situações em que o que está em causa é mesmo o peculato. Não haverá muitas dúvidas quando estamos a falar de funcionários públicos, por exemplo, de que pode haver um recebimento indevido de vantagem que também é um crime”, refere Carlos Pinto Abreu.

 

O advogado alerta ainda que e possível que haja casos em que o fármaco foi administrado para que não existisse desperdício, por culpa do curto tempo de vida útil das vacinas.

Ainda assim, Carlos Pinto Abreu destaca que é imperativo distinguir-se estas situações das em que o "desperdício" foi apenas um encobrimento, havendo um abuso de poder predeterminado.

Pode haver situações, por exemplo, para evitar desperdício que possam ser chamadas pessoas que não estavam previamente determinadas para que não houvesse desperdício de vacinas. Isso é uma situação diferente. Evitar o desperdício é algo que faz todo o sentido, mas é preciso ver caso a caso, porque uma coisa é evitar o desperdício outra é o abuso de poder predeterminado e aí sim há ilícito”, explica o advogado.

José Crespo Carvalho, especialista em logística na saúde e professor do ISCTE, considera que a criação de um "critério universal" de seleção dos portugueses que recebem a vacina contra a covid-19 seria fundamental para combater os casos de vacinação indevida.

O catedrático lembra que caso a lista prioritária do plano de vacinação tivesse tido por base a idade de quem recebe o fármaco seria facilmente "comprovável e rastreável".

Se fossemos mais restritivos em termos de critérios e se não aceitássemos um conjunto de várias variáveis como possíveis critérios para a vacinação, se o critério fosse universal (como a idade), seria facilmente comprovável e rastreável. Seria muito mais simples”, garante José Crespo Carvalho.

O especialista em logística na saúde lembra ainda que casos como o que ocorreu, esta terça-feira, em Gondomar, onde não se efetuou a vacinação por falta de vacinas, vão ser cada vez mais recorrentes è medida que se começa a vacinar uma maior parte da população.

Onde vamos encontrar mais situações deste género, é de agora em diante. Isto, porque até agora o que vimos foi a vacinação ser feita apenas em lares ou em locais de prática médica”, prevê o professor.

 

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