Vai comer fora? Há novas regras da DGS para os restaurantes - TVI

Vai comer fora? Há novas regras da DGS para os restaurantes

Só quem vive na mesma casa deve sentar-se a menos de 2 metros num restaurante

A Direção-Geral de Saúde (DGS) atualizou, esta quinta-feira, as orientações que os restaurantes e clientes devem seguir, no âmbito da pandemia de covid-19. 

Há poucas diferenças em relação às regras do ano passado, mas um dos pontos que continua a levantar dúvidas está relacionado com quem se pode sentar sem o distanciamento físico recomendado de pelo menos 2 metros, frente a frente ou lado a lado.

A orientação da DGS atribui aos restaurantes a responsabilidade de apenas sentar quem coabita na mesma casa a menos de 2 metros, quer no interior dos restaurantes, quer nas esplanadas.

Já entre pessoas não coabitantes, a disposição das cadeiras e mesas no interior do estabelecimento tem de garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros e, no corredor, entre mesas, uma distância de, pelo menos, 2 metros. No exterior, a distância diminui para, pelo menos, 1,5 metros; 

É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados", justifica a DGS.

Ora, esta orientação levanta muitas dúvidas entre os empresários da restauração, que admitem mesmo a dificuldade em controlar quem se senta com quem.

Segundo o presidente da Associação Nacional de Restaurantes, em declarações à TSF, há empresários que estão a pedir para que os clientes assinem uma declaração, num tema que o presidente diz ser "nebuloso", pois não há "forma de controlar".

A associação defende ainda que os restaurantes não podem exigir dados pessoais a quem aparece para almoçar ou jantar.

Eis as principais recomendações da DGS: 

  • Os coabitantes podem sentar-se frente a frente ou lado a lado a uma distância inferior a 2 metros;
  • Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir o distanciamento físico entre as pessoas, estão desaconselhados
  • Restaurantes devem "impedir que os clientes modifiquem a orientação das mesas e das cadeiras, permitindo que os colaboradores o façam, sempre dentro das recomendações vigentes.
  • Desaconselhadas operações do tipo self-service, nomeadamente, buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato por parte do cliente.
  • Restaurantes devem retirar os motivos decorativos nas mesas.
  • Substituir as ementas individuais por ementas que não necessitem de ser manipuladas pelos clientes (por exemplo, placas manuscritas ou digitais) ou adotar ementas individuais de uso único (por exemplo, seladas ou impressas nas toalhas de mesa descartáveis) ou ementas plastificadas que devem ser limpas e desinfetadas após cada utilização
  • Manter, sempre que possível, uma distância física de 2 metros entre clientes e colaboradores;
  • Colaboradores devem colocar os pratos, copos, talheres e outros utensílios nas mesas na presença do cliente que os vai utilizar

Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas by TVI24 

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