Casal acusado de escravizar criança nega crime - TVI

Casal acusado de escravizar criança nega crime

Justiça (arquivo)

Arguidos começaram esta quarta-feira a ser julgados à porta fechada no Tribunal de Santa Maria da Feira

Um casal estrangeiro suspeito de escravizar uma criança de 12 anos, que começou esta quarta-feira a ser julgado à porta fechada no Tribunal de Santa Maria da Feira, negou a prática dos crimes que lhe são imputados.

A informação foi avançada à agência Lusa por Leonardo Azevedo, o advogado de defesa dos dois arguidos, que se encontram em prisão preventiva.

"Eles negaram os crimes e deram as suas explicações para cada um dos factos da acusação", disse o causídico.

Cada um dos arguidos está acusado de mais de 200 crimes de tráfico de pessoas, uso de documento de identificação alheio, violência doméstica, escravidão, violação e falsas declarações.

O caso envolve ainda um filho do casal, que vai ser julgado em processo autónomo, já que se encontra em parte incerta e tem pendente um mandado de captura europeu.

A acusação do Ministério Público refere que, entre o verão de 2010 e dezembro de 2014, os arguidos obrigaram a menor a mendigar e a praticar furtos em alguns estabelecimentos comerciais, chegando a agredi-la quando esta se recusava a cumprir as ordens.

A menor, que também tinha a seu cargo toda a lide da casa onde habitavam, em Ovar, foi ainda forçada a viver com um filho do casal, coarguido no processo, como se marido e mulher se tratassem.

Aos 16 anos, a rapariga deu à luz uma criança fruto da relação não consentida com o acusado mais novo, tendo os pais deste conseguido que a recém-nascida fosse entregue para adoção, contra a vontade e consentimento da progenitora.

A vítima, atualmente com 18 anos, foi retirada do agregado familiar pela GNR, em dezembro de 2014, tendo nessa altura readquirido o seu passaporte e a sua certidão de nascimento.

Na altura, a rapariga contou às autoridades que foi entregue pela mãe ao casal a troco de mil euros, depois de ter regressado da Irlanda, onde viveu uma situação similar.

O Ministério Público diz que a atuação dos arguidos "é reveladora de especial censurabilidade e perversidade, uma vez que obrigaram a menor, desde os seus 12 anos e durante cerca de quatro anos, a dedicar-se à prática da mendicidade e de furtos e, ainda, a sujeitar-se, repetidamente, a violações e outros contactos de natureza sexual, agredindo o corpo desta sempre que esta manifestava o propósito de não pretender sujeitar-se a tais comportamentos, sendo, por isso, merecedora de especial e acentuada reprovação".

 

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