O caso ocorreu em agosto de 2002, quando a criança de seis anos caiu no depósito de água quando estava a brincar com amigos.
Segundo a nota divulgada na página da PGDL, os réus representados pelo Ministério Público - condóminos, proprietários de frações autónomas, de quatro edifícios localizados no Barreiro - foram absolvidos numa ação de responsabilidade civil extracontratual interposta.
"A ação respeita à trágica morte de uma criança que caiu no depósito de água do sistema de combate a incêndios dos edifícios", refere o documento.
O Tribunal de Almada absolveu os réus depois de analisar com detalhe o regime jurídico das edificações urbanas, do loteamento urbano, bem como o regime da propriedade horizontal.
"A ação conclui em suma que os réus, proprietários das frações autónomas, não eram contudo os proprietários do reservatório, título que legitimara a sua demanda na ação", concluiu.