12 anos de prisão para homem que matou outro em bomba de gasolina - TVI

12 anos de prisão para homem que matou outro em bomba de gasolina

Justiça (arquivo)

Tribunal concluiu que o arguido não agiu em legítima defesa

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Um homem de 69 anos que matou outro à navalhada numa bomba de gasolina no Porto, foi hoje condenado a doze anos de prisão e a pagar 100 mil euros de indemnização à viúva.

Os juízes da 3ª Vara Criminal do Porto deram como provado que o arguido começou por esvaziar os pneus da viatura que estava a barrar o acesso à sua residência, tendo depois encontrado a vítima, de 58 anos, num posto de combustível das proximidades, quando ele procedia ao enchimento dos pneus do carro. Foi nessa altura que o confrontou.

O tribunal concluiu ainda que o arguido, que esperou toda a investigação em prisão preventiva, não agiu em legítima defesa, mas com intenção de causar uma «ofensa corporal».

Na sessão de alegações finais, o representante do Ministério Público havia defendido que o golpe na vítima «foi premeditado e dado com violência» e considerou ainda que a atitude foi tomada em virtude «de uma questão sem qualquer importância e que em nada justifica tirar a vida a alguém».

A advogada assistente pediu uma «pena pesada» para o arguido, alegando que este agiu de forma premeditada, e reforçou ainda a posição da família, que pede 100 mil euros de indemnização, explicando que, «desde a altura do crime, a viúva está num estado de depressão profunda que não lhe permite sequer trabalhar».

Por seu lado, o advogado de defesa afirmou que «a maior parte das provas e dos relatos das testemunhas» levam a concluir que «o arguido agiu em legítima defesa, uma vez que estava a ser agredido violentamente pela vítima».

A defesa explicou que, momentos antes de o arguido espetar a navalha no peito da vítima, estaria a «ser atacado com violência, com uma mangueira».

O advogado referiu ainda o facto de o arguido ter mais 12 anos do que a vítima, admitindo que «estaria em desvantagem em termos físicos», o que o levou, «numa situação de pânico, por estar a ser agredido, a agir instintivamente».

Na primeira sessão deste processo, o arguido havia confessado ter assassinado um homem depois de a vítima ter barrado a rampa de acesso à garagem de sua casa.

Na altura em que se confrontou com o carro a bloquear a saída, disse, apenas esvaziou alguns pneus. Mais tarde, encontrou a vítima a encher os pneus numa bomba de gasolina, local onde se deu o confronto.

O homicida defendeu que agiu em legítima defesa e que nunca lhe «passou pela cabeça magoar alguém».
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