Burlava mulheres ricas de Cascais com ajuda de funcionária judicial - TVI

Burlava mulheres ricas de Cascais com ajuda de funcionária judicial

  • 2 abr 2018, 17:48
Tribunal

Arguidos foram acusados

O Ministério Público (MP) acusou dois arguidos por crimes de burla qualificada, violação de sigilo profissional agravado e acesso indevido, num caso em que o alegado burlão utilizou os serviços de uma funcionária judicial.

Segundo indica hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), no final de 2007, o arguido engendrou um plano para obter ganhos económicos, o qual passava por estabelecer contacto com mulheres de nível socioeconómico acima da média, perante quem se apresentava como filho do dono de uma empresa conhecida, onde, afirmava, exercia funções na administração. Acrescentava, ainda, estar na iminência de receber uma avultada quantia em dinheiro a título de herança.

"Uma vez estabelecido conhecimento com tais senhoras/ofendidas, o arguido aparentava às mesmas ter proventos, património e capital acima da média, frequentando restaurantes de gama média/alta, deslocando-se em veículos gama média/alta, ou de táxi, e exibido como suas ou de família uma ‘penthouse’, uma quinta e uma moradia em Cascais", relata a PGDL.

Entre 2009 e 2011, mediante tal estratagema, o arguido levou as ofendidas a fazerem disposições patrimoniais avultadas a seu favor, a coberto de alegados empréstimos para fazer face a despesas urgentes, quantias essas de que se apoderou.

Segundo a acusação, antes de 2011, o arguido encetou relacionamento de amizade e namoro com a arguida, funcionária judicial, passando, então, a anotar, nos centros comerciais e outros estacionamentos as matrículas de viaturas de gama média/alta conduzidas por mulheres.

"Solicitava depois à funcionária judicial (agora arguida) que procedesse a pesquisas dessas matrículas, nas bases de dados informáticas do tribunal onde laborava, com vista à identificação das condutoras de tais veículos, a fim de travar conhecimento com as mesmas", precisa a investigação.

A funcionária judicial, efetuadas as pesquisas, transmitia ao acusado por burla os dados pessoais obtidos, circunstância que permitiu a este conhecer a identidade dos proprietários dos veículos e o local onde residiam e, nalguns casos, deslocar-se às moradas e a procurar encetar relacionamento amoroso com as condutoras das viaturas.

Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR).

O inquérito foi dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, com a coadjuvação da PJ e a colaboração da Unidade de Telecomunicação e Informática (UTI) da mesma polícia.

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