Homicida da ex-mulher volta a tribunal por insulto escrito com sangue da vítima - TVI

Homicida da ex-mulher volta a tribunal por insulto escrito com sangue da vítima

  • HMC
  • 16 out 2019, 16:45
Tribunal

Preparador-físico condenado a 23 anos de prisão por ter esfaqueado a ex-companheira até à morte vai agora ser julgado pelo crime de ofensa à memória de pessoa falecida

O preparador-físico que foi condenado a 23 anos de prisão pelo homicídio da ex-companheira voltou esta quarta-feira ao banco dos réus do Tribunal da Comarca da Madeira para ser julgado pelo crime de ofensa à memória de pessoa falecida.

Há cerca de um ano, o arguido, com 45 anos, foi acusado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado, de violência doméstica da ex-companheira, que foi subdiretora da Loja do Cidadão no Funchal, e de resistência e coação sob funcionário [PSP].

O crime ocorreu na madrugada de 15 de abril de 2017, na casa da vítima, na zona do Funchal, depois de os dois terem tido um confronto na noite anterior na Zona Velha da cidade do Funchal, tendo o arguido esfaqueado a vítima até à morte “com mais de 22 facadas”.

Neste julgamento, está em causa “um crime que ficou para trás na abertura de instrução”, disse o juiz presidente do coletivo, Filipe Câmara, na abertura da audiência.

O processo tem como assistente a família da vítima.

Na origem do processo está uma inscrição ofensiva que o arguido escreveu na parede da casa com o sangue da própria vítima.

O arguido decidiu remeter-se ao silêncio no início da audiência e o coletivo presidido pelo juiz Filipe Câmara passou à fase da audição das testemunhas, começando por uma das amigas da vítima.

Esta referiu que se sentiu “abalada” quando tomou conhecimento deste facto, declarando que nada no comportamento da vítima justificava esta classificação.

Também salientou que principal preocupação foi “proteger o filho” da vítima, que na altura tinha 8 anos, sobretudo porque a palavra poderia “criar dúvidas sobre o caráter da mãe”.

Este depoimento que foi corroborado pelo irmão da vítima, que opinou que o objetivo da inscrição seria “denegrir a sua imagem perante terceiros” e “não havia razão” para o comportamento do arguido.

O tribunal também ouviu quatro agentes da Polícia de Segurança Pública , dois dos quais foram os primeiros a intervir no local na altura do crime e falaram do “cenário de horror” que encontraram, assegurando terem constado que esta “já não apresentava sinais vitais” quando entraram no apartamento.

Outra das testemunhas ouvidas foi o médico legista que passou a certidão de óbito, o qual afirmou “não ter reparado em nada escrito na parede” e considerando que “não era preciso muito sangue” para efetuar a inscrição.

O procurador-adjunto da República, Paulo Oliveira, suscitou dúvidas sobre a questão da inscrição ter sido efetuada quando a vítima estava ainda viva ou já morta.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos