Criminalidade aumentou, mas crimes violentos diminuiram - TVI

Criminalidade aumentou, mas crimes violentos diminuiram

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Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna, houve “um aumento de 1,3 % da criminalidade geral participada e um decréscimo da criminalidade violenta e grave de -0,6% em 2015, face ao ano anterior”

A criminalidade em termos gerais aumentou 1,3 por cento no ano passado, face a 2014, mas a criminalidade violenta e grave diminuiu 0,6 por cento, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).

O documento foi apresentado esta segunda-feira e aprovado numa reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, presidida pelo primeiro-ministro em São Bento, e é presente à Assembleia da República na quinta-feira, sendo divulgado no mesmo dia.

Segundo um comunicado do gabinete do primeiro-ministro houve “um aumento de 1,3 % da criminalidade geral participada e um decréscimo da criminalidade violenta e grave de -0,6% em 2015, face ao ano anterior”.

Para melhorar a prevenção e combate à criminalidade grave, nomeadamente o terrorismo, na reunião desta segunda-feira foi também decidido criar um “Ponto de Contato Único Nacional”, para efeitos de cooperação policial internacional.

O Ponto de Contacto é chefiado pelo secretário-geral do Sistema de Segurança Interna e junta o Gabinete Nacional SIRENE (GNS), o Gabinete Nacional Interpol (GNI), a Unidade Nacional Europol (UNE), Oficiais de Ligação, os Centros de Cooperação Policial e Aduaneira (CCPA’s) e os Pontos de Contato Prum (PcPrum).

O Ponto de Contacto “irá permitir aprofundar e incrementar a cooperação policial e contribuir para uma melhor coerência da troca e partilha de informações com os nossos parceiros internacionais, com reflexos ao nível da cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais”, diz-se no comunicado.

Na reunião, segundo o mesmo comunicado, foi analisado um projeto de regulamentação sobre a orgânica e funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT), “visando a coordenação e partilha de informações no âmbito da ameaça terrorista, o qual será publicado oportunamente”.

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