Homem que matou ex-patrão vai 18 anos para a cadeia - TVI

Homem que matou ex-patrão vai 18 anos para a cadeia

  • ALM com Lusa
  • 22 jan 2018, 18:07
Tribunal

A ideia inicial seria apenas roubar, pelo que tentaram adormecer a vítima, submetendo-a à inalação de uma substância sonífera

O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a 18 anos de prisão um homem acusado de roubar e matar o ex-patrão em março de 2009, em Fafe, divulgou hoje a Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

Em nota publicada na sua página na Internet, aquela procuradoria refere que a vítima, proprietária de um posto de abastecimento de combustíveis, foi assassinada com pancadas na cabeça com um bloco de cimento e com uma pedra.

O crime terá sido consumado por aquele arguido e por um outro indivíduo, igualmente ex-empregado da vítima, entretanto já condenado, em 2017, a 19 anos e meio de prisão.

A ideia inicial seria apenas roubar, pelo que tentaram adormecer a vítima, submetendo-a à inalação de uma substância sonífera.

No entanto, a vítima, de 44 anos, não adormeceu e terá mesmo conseguido ver os assaltantes, pelo que estes “decidiram tirar-lhe a vida, o que fizeram dando-lhe pancadas na cabeça com um bloco de cimento e depois com uma pedra, abandonando-o depois à sua sorte”.

A vítima ficou inconsciente e viria a morrer pouco depois.

Consumado o homicídio, tiraram o dinheiro e os bens que a vítima tinha consigo e foram ainda ao estabelecimento do patrão à procura de mais, apoderando-se de valores avaliados cerca de 1.000 euros.

Na altura, e segundo a acusação, os indivíduos pensariam que o ex-patrão teria consigo cerca de 15 mil euros.

Os dois arguidos fugiram, entretanto, para o Brasil.

O que tinha sido anteriormente julgado foi detido na Alemanha, em abril de 2016, quando viajava daquele país sul-americano para Portugal.

Foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, roubo e furto qualificado.

O arguido agora julgado foi capturado no Brasil em inícios de 2017 e extraditado para Portugal.

Em abril de 2012, este arguido fez uma reconstituição dos factos perante a Polícia Judiciária, incriminando o arguido agora condenado

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