Idoso de 89 anos vinga-se de maus-tratos e mata o genro - TVI

Idoso de 89 anos vinga-se de maus-tratos e mata o genro

  • JGF com Lusa
  • 10 jan 2019, 12:51
GNR - Crime

Crime ocorreu em julho em Torres Vedras. Idoso garantiu que foi vítima de várias agressões

Um homem de 89 anos está acusado de homicídio qualificado do genro em Torres Vedras, depois de alegadamente ter sofrido agressões, juntamente com a mulher, acamada, segundo a acusação, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso.

O relacionamento do genro, um homem de 60 anos, com o arguido e a mulher deste, que se encontrava acamada por padecer de doença oncológica em fase terminal, “era pautado de grande agressividade verbal e mesmo física”, refere a acusação deduzida pelo Ministério Público.

Ao início da tarde do dia 6 de julho de 2018, o genro voltou a discutir com o arguido, que lhe respondeu “não me prejudiques que eu te mato”.

Pelas 19:00, o genro ausentou-se da habitação, onde os três moravam, para ir ao café, no Furadouro, localidade do concelho de Torres Vedras, no distrito de Lisboa.

Nessa altura, o sogro “formulou o propósito de o matar”, tendo ido buscar a caçadeira pertencente à vítima e municiando-a de dois cartuchos. Depois, descreve a acusação, sentou-se num banco à entrada da residência, encoberto por um muro, de onde ficou a vigiar o portão de acesso ao quintal da casa e o regresso do genro, que chegou pelas 21:00.

Nessa altura, o arguido “levantou-se, empunhou a caçadeira e, sem trocar uma palavra, apontou a arma ao seu peito e disparou dois tiros, atingindo-o no punho direito e peito do lado direito”, descreve a acusação.

A vítima caiu inanimada no chão e sofreu lesões no tórax, que lhe causaram a morte.

Os militares da GNR foram chamados ao local, onde foram esperados pelo suspeito, que se encontrava armado, foi detido e acabou por confessar o crime.

O idoso não era titular de licença de uso de porte daquela arma, nem tinha autorização para a ter em casa, mas era titular de licenças de outras duas armas.

O idoso está acusado de um crime de homicídio qualificado e outro de detenção de arma proibida e pode ser condenado também a uma pena acessória de interdição de detenção, uso e porte de armas.

O Ministério Público decidiu arquivar parcialmente o crime de violência doméstica do genro em relação aos sogros.

O homem acusado encontra-se em prisão preventiva no estabelecimento prisional junto à Polícia Judiciária de Lisboa, medida de coação que foi reavaliada para ser institucionalizado num lar a aguardar julgamento, mas ainda não foi executada.

O julgamento vai realizar-se em data a agendar no Tribunal da Comarca de Lisboa Norte, em Loures.

Continue a ler esta notícia