Mantida pena de 19 anos para homicida da própria mãe na Póvoa de Varzim - TVI

Mantida pena de 19 anos para homicida da própria mãe na Póvoa de Varzim

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  • 19 nov 2020, 13:01
Sala de audiências

Homicida, de 45 anos, foi dado como imputável e nunca falou em tribunal

O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena de 19 anos de prisão para um homem da Póvoa de Varzim por matar a mãe à facada, recusando todos os argumentos da defesa, indicaram esta quinta-feira fontes ligadas ao processo.

Fonte judicial disse que a 1.ª secção criminal da Relação rejeitou dois recursos do arguido, um dos quais sobre a condenação em si e a medida da pena.

O advogado Daniel Pereira Gonçalves, que representou o arguido, sustentou à agência Lusa que a condenação foi alicerçada numa prova “muito ténue”.

Salientou que foi condenado por homicídio qualificado quando, na sua perspetiva, só poderia sê-lo por homicídio privilegiado, que é menos penalizado.

A defesa frisou ainda que subsistiram dúvidas sobre se o homicida terá agido durante um surto psicótico e assinalou que um teste de alcoolemia que lhe foi efetuado mais de seis horas depois do crime ainda acusava uma taxa de quase dois gramas por litro de sangue.

O homicida, de 45 anos, foi dado como imputável e nunca falou em tribunal.

No acórdão que acabou subscrito pelo tribunal de recurso, a primeira instância criminal em Matosinhos considerou provado, em 25 de junho deste ano, que o arguido matou a mãe, de 79 anos de idade, com sete facadas, quando a vítima estava de costas.

O crime ocorreu em 17 de junho de 2019 na casa que coabitavam na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, e, segundo o tribunal de Matosinhos, foi cometido "com especial perversidade e dolo direto”.

“Depois de ter ingerido bebidas alcoólicas em grande quantidade, o matricida suscitou novo conflito com a mãe, agredindo-a na testa e nas costas, acabando por golpeá-la sete vezes com uma faca de cozinha”, contou o Ministério Público (MP) na acusação do processo.

Apesar de depender economicamente da mãe, o MP frisou que “o arguido mantinha com ela relação de forte conflitualidade, que se acicatava quando o instava a que fosse trabalhar e a que não chegasse a casa alcoolizado, como costumava”.

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