Portugueses condenados por transportarem 10 toneladas de haxixe em Marrocos - TVI

Portugueses condenados por transportarem 10 toneladas de haxixe em Marrocos

  • HMC
  • 15 nov 2019, 16:40
Justiça (iStockphoto)

Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou cinco pessoas a penas entre os seis anos e meio e os 10 anos de prisão

O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou esta sexta-feira a penas entre os seis anos e meio e os 10 anos de prisão cinco arguidos que transportavam 10 toneladas de haxixe, no Mediterrâneo, avaliadas em 23 milhões de euros.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Marisa Arnedo, condenou dois portugueses e três holandeses apenas por tráfico de estupefacientes agravado, pois não deu como provado a existência de uma organização criminosa, nem que a mesma seria liderada por João Caetano, absolvendo-os do crime de adesão a uma associação criminosa.

Estes cinco arguidos seguiam a bordo da embarcação JAAN, intercetada pelas autoridades portuguesas, em maio de 2017, no Mediterrâneo, quando transportavam 10 toneladas de haxixe carregadas na costa de Marrocos para venda na Europa, avaliadas em 23 milhões de euros.

João Caetano, que o tribunal não deu como provado ter um papel preponderante e de liderança na suposta organização criminosa, como defendia a acusação do Ministério Público, foi condenado a 10 anos de cadeia.

Três arguidos holandeses foram condenados a penas de 9, 8 e seis anos e seis meses de prisão, enquanto ao outro arguido português, condenado por ser reincidente, o tribunal aplicou-lhe a pena de 7 anos de prisão.

O tribunal absolveu ainda duas mulheres, uma das quais holandesa, à data companheiras de dois dos arguidos condenados, e um homem, de nacionalidade portuguesa.

No caso da jovem holandesa, que também estava na embarcação no momento da detenção, o coletivo de juízes não deu como provado que soubesse que o companheiro, cerca de 30 anos mais velho, se dedicava ao tráfico de estupefacientes.

A outra arguida absolvida é a esposa de João Caetano. Segundo o tribunal, o facto de ser companheira e de acompanhar o arguido em viagens particulares, e de receber dinheiro com destino ao marido, não são suficientes, só por si, para a condenar pelo crime de tráfico de estupefacientes.

Para o coletivo de juízes, os arguidos condenados agiram “segundo os seus próprios interesses e não em função de uma alegada rede criminosa, hierarquizada, organizada e estável”, sempre com o objetivo de obterem o lucro pessoal e “não os desígnios da organização” que não existia.

O tribunal classificou de “grande tráfico e de muitíssima elevada apreensão” o transporte realizado em maio de 2017, que está num “patamar muito elevado” relativamente às redes de abastecimento de estupefacientes, sublinhando que o “tráfico de droga é um dos maiores flagelos” da sociedade atual.

Este transporte significaria “compensações avultadas” aos arguidos. Contudo, a juíza presidente também não deu como provado que esse valor se situaria entre os 75.000 e os 100.000 euros, como também referia a acusação do MP.

Os cinco arguidos que estavam em prisão preventiva assim vão continuar, por decisão do coletivo de juízes, pois poderá haver recursos quer da procuradora do MP, quer dos advogados de defesa.

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