Presidente do Instituto Miguel Torga julgados por fraude - TVI

Presidente do Instituto Miguel Torga julgados por fraude

  • LCM
  • 6 abr 2018, 15:39
Escola

Em causa a alegada utilização indevida de fundos comunitários

O Instituto Superior Miguel Torga, o seu presidente, Carlos Amaral Dias, e outros sete arguidos daquela instituição de Coimbra vão ser julgados por fraude num caso de alegada utilização indevida de fundos comunitários.

Fonte do Tribunal de Instrução Criminal disse à agência Lusa que todos os arguidos presentes na acusação do Ministério Público foram hoje pronunciados, sendo que o processo segue para julgamento no Tribunal de Coimbra.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos tinham concebido "um plano" com o propósito de obter, através de um projeto ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH), "valores de subsídio a que não tinham direito", objetivo que seria alcançado, com a comunicação à entidade gestora dos fundos de "dados inverídicos" relacionados com o valor pago aos formadores.

Em causa estava a realização de dois cursos de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação e Aplicações Informática de Gestão entre 2009 e 2010.

Para além de Carlos Amaral Dias e do ISMT, estão também constituídos como arguidos a vice-presidente da instituição, Cristina Quintas, o diretor do departamento financeiro, um vogal do conselho diretivo, dois docentes com funções de coordenação dos cursos de especialização tecnológica à data dos factos e mais duas pessoas ligadas a esses mesmos cursos.

Ainda segundo o MP, os arguidos, para concretizarem o plano, terão inscrito "valores de custo de horas de formação superiores aos efetivamente pagos".

O Ministério Público conta na acusação que o Instituto Superior Miguel Torga (ISMT) recebeu de apoio 91 mil euros, quando "o valor de despesa efetivamente gasto" por aquela instituição privada do ensino superior com formadores foi de "39 mil euros".

Ou seja, terá recebido um valor indevido de 52 mil euros do POPH.

Aquando da reapreciação do saldo final por parte do POPH e confrontados com um apuramento de valor indevido, o arguido Carlos Amaral Dias disponibilizou-se para proceder à devolução, tendo devolvido 35 mil euros.

"O ISMT mantém-se na posse indevida de 16.817 euros", constata o Ministério Público, na acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo o despacho do Ministério Público, os oito arguidos e o instituto são todos acusados de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e de um crime de falsificação de documento.

O MP pede ainda que os arguidos sejam condenados com a pena acessória de publicidade da decisão condenatória e da restituição total das quantias "ilicitamente obtidas".

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