Quatro anos de prisão por tentar matar mulher - TVI

Quatro anos de prisão por tentar matar mulher

Sociedade

Homem de 78 anos não provou em tribunal ser capaz de cumprir uma pena suspensa sem arranjar mais conflitos

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Um homem de 78 anos foi esta quinta-feira condenado, no Tribunal de Leiria, a quatro anos de prisão efectiva pelos crimes de homicídio simples tentado e detenção de arma proibida, na sequência de ferimentos infligidos à sua ex-mulher, refere a Lusa.

O juiz presidente do colectivo, João Guilherme Silva, revelou que dois magistrados do colectivo e os quatro jurados que julgaram António Luís Vicente concordaram com a pena de prisão, mas um dos juízes considerava a pena suspensa mais justa.

Antes da leitura do acórdão, João Guilherme Silva afirmou que se registaram alterações não substanciais de factos e da qualificação jurídica.

António Luís Vicente foi acusado pelo Ministério Público dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e detenção de arma proibida. Tendo em conta o «conjunto de vida que foi expresso durante o julgamento», o tribunal considerou alterar a qualificação jurídica para homicídio simples na forma tentada.

Quatro tiros para matar

Na leitura do acórdão, o juiz deu como provada a «intenção de matar», uma vez que o arguido «não disparou um tiro, mas quatro», «dois deles a menos de três metros».

O magistrado salientou ainda que António Luís Vicente dirigiu o primeiro tiro à «zona superior da vítima, acertando no ombro e no nariz» ao mesmo tempo que dizia: «Amanhã já não vais ao divórcio».

João Guilherme Silva justificou a pena de prisão com a personalidade do arguido. «Não mostrou ao tribunal que ia cumprir a pena em liberdade sem arranjar mais conflitos».

O crime ocorreu na casa do casal, em Santa Catarina da Serra, freguesia de Leiria, em Abril do ano passado. António Luís Vicente, que vivia no interior de um quadriciclo, dirigiu-se a sua casa, onde vivia a vítima, um dia antes de uma diligência judicial no âmbito do processo de divórcio litigioso.

Como actuou

De acordo com o acórdão, o arguido percorreu as divisões da casa à procura de objectos seus, dirigindo-se depois para a cozinha. Quando a ex-mulher entrou, o arguido disparou dois tiros. A vítima fugiu, mas o homem perseguiu-a disparando mais dois tiros que a atingiram no ombro e o nariz.

«O tribunal não teve dúvidas que a vítima já tinha agredido o arguido anteriormente e mudou a fechadura da casa, que também é de António Luís Vicente, deixando-o a viver na rua», afirmou o juiz, que referiu ainda ter também ficado provado que o arguido tem um «comportamento impulsivo e alucinante», «não mostrou arrependimento» e «não tem noção do mal que fez».

António Luís Vicente vai ter de pagar a totalidade dos pedidos civis dos hospitais de Leiria e Coimbra e indemnizar a ex-mulher em 15 mil euros, mais juros.
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