Direitos de menores, suspeitos ou arguidos, reforçados - TVI

Direitos de menores, suspeitos ou arguidos, reforçados

  • ALM com Lusa
  • 22 nov 2018, 13:50
Criança (Reuters)

Proposta define que os menores de 16 a 18 anos sem processo penal ou objeto de mandado de detenção europeus podem passar a ser acompanhados pelos pais ou por adultos da sua confiança que esses acompanhantes têm direito a informação

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo para a ordem jurídica nacional a diretiva 2016/800.

A proposta define que os menores de 16 a 18 anos suspeitos ou arguidos em processo penal ou objeto de mandado de detenção europeus podem passar a ser acompanhados pelos pais ou por adultos da sua confiança que esses acompanhantes têm direito a informação.

Por outro lado, a legislação passa a obrigar a que seja feito um relatório social e reforça a privacidade mediante restrição ao acesso de terceiros a autos de interrogatório do menor.

Com a transposição da diretiva, o ordenamento interno consagra ainda a urgência do processo, “visando minimizar o impacto do mesmo na vida dos jovens", de acordo com o comunicado.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que tal visa "melhorar as garantias processuais dos arguidos menores", sendo que se pretende que não só os menores tenham conhecimento do processo, como também "prevenir casos de reincidência".

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