Pena de morte: Governo nega que troca de dados viole constituição - TVI

Pena de morte: Governo nega que troca de dados viole constituição

Pena de morte

Esclarecimento conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros

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O Governo negou esta segunda-feira que o acordo de cooperação para a prevenção e combate ao crime assinado entre Portugal e o Estados unidos da América (EUA), que pressupõe a troca de dados pessoais, viole «qualquer disposição constitucional».

Num esclarecimento conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, é dito que «não se pode confundir a troca de dados para efeitos de investigação, que constitui um instrumento indispensável para a eficaz acção das polícias, com a eventual extradição de pessoas implicadas em actividades criminosas».

«Do acordo não resulta qualquer obrigação de extradição da qual pudesse resultar a aplicação de sanções aos visados. Essa matéria é regulada por acordo entre os EUA e a União Europeia que expressamente exclui a extradição quando dela possa resultar a aplicação de pena de morte», explica o documento.

A notícia da eventual inconstitucionalidade de algumas normas do acordo é hoje publicada pelo Diário de Notícias, que refere que a «partilha de informação com EUA não exclui a pena de morte, violando a Constituição».

O esclarecimento governamental refere que «os artigos 6.º e 9.º do acordo remetem expressamente para as leis internas que regulam a cooperação judiciária internacional os termos da transmissão de dados para investigação criminal».

E adianta: «A Lei da Cooperação Judiciária em Matéria Penal impede o auxílio mútuo quando o facto a que respeite seja punível com pena de morte. No mesmo sentido, o próprio acordo prevê a imposição, pelo Estado português, de condições à utilização desses dados que resultem do seu Direito interno (artigo 11.º, n.º 3), norma que é aplicável ao tratamento de dados para fins de investigação criminal».

«É esse risco de pena de morte infligida a inocentes que se visa eliminar, detectando em tempo útil indícios relevantes dessas actividades criminosas. Se Portugal, estando na posse de tais dados, não os facultasse não contribuiria para o necessário combate antiterrorista, violando os seus deveres para com a comunidade internacional», sustenta o documento.

E acrescenta que, «se Portugal também não recebesse dos Estados Unidos da América os dados pertinentes, seriam os portugueses a ficar numa situação de indesejável vulnerabilidade».

Os ministérios recordam que a parceria ressalva expressamente, em diversas normas, a salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias que decorrem do Direito Português.

«Em especial, o artigo 12.º e seguintes garantem a privacidade, a protecção e a segurança dos dados transmitidos, determinando, nomeadamente, a sua destruição imediata após um período de dois anos, refere o comunicado.

O acordo sobre o reforço da cooperação para a prevenção e o combate ao crime entre Portugal e os EUA foi assinado a 30 de Junho de 2009 e visa facultar a «troca de informações sobre actos cuja prática poderia pôr em perigo vidas humanas, sacrificadas por crimes graves e acções terroristas», e só entrará em vigor depois de discutido e aprovado pela Assembleia da República.

Um acordo desta natureza já foi assinado por 15 Estados da União Europeia: Bulgária, República Checa, Alemanha, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Itália.
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