Segredo de justiça pode ser decretado em função da "visibilidade das pessoas" - TVI

Segredo de justiça pode ser decretado em função da "visibilidade das pessoas"

Diretor do DCIAP e PGR [LUSA]

Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal admitiu que o segredo de justiça é, em alguns casos, decretado em função da sensibilidade ou da "visibilidade" das pessoas envolvidas nos processos e que foram tomadas medidas para o preservar

O diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal admitiu que o segredo de justiça é, em alguns casos, decretado em função da sensibilidade ou da "visibilidade" das pessoas envolvidas nos processos e que foram tomadas medidas para o preservar.

No DCIAP, regra geral, o segredo é decretado no interesse da investigação e, em alguns casos, em função da sensibilidade ou 'visibilidade' das pessoas envolvidas", disse Amadeu Guerra, em entrevista à agência Lusa, acrescentando que, em 99,7 por cento das vezes, é a pedido do Ministério Público.

Entre as medidas adotadas pelo departamento, para preservar o segredo de justiça na fase de investigação, Amadeu Guerra destacou “a inacessibilidade dos registos informáticos, a guarda do processo em local restrito, a circulação do processo em mão e em envelope fechado (entre o DCIAP, os Órgãos de Polícia Criminal e o tribunal de Instrução Criminal) e acesso do inquérito a um número limitado de pessoas”.

Um relatório da Procuradoria-Geral da República aponta o DCIAP como o departamento onde ocorreu o maior número de casos de violação de segredo de justiça, algo que preocupa o seu diretor, mas, conforme referiu, pode ser explicado com o facto de este departamento ter a maior percentagem de processos em segredo.

A razão determinante do decretamento do segredo relaciona-se com a necessidade de preservar o interesse da investigação (71%) e o segredo é decretado, em 99,7%, pelo Ministério Público”, vincou.

“É público que nem sempre tem sido possível preservar o segredo de justiça – nomeadamente depois de realizadas diligências de busca ou de detenções –, sendo certo que a violação do segredo de justiça prejudica, de forma substancial, a investigação”, considerou.

No Plano de Atividades para 2015/2016 está o aprofundamento interno desta problemática e a sistematização escrita de medidas internas que visam diminuir os riscos de violação do segredo de justiça.

Importância dos visados não interfere nas investigações do DCIAP

O diretor do DCIAP considerou ainda fundamental que as investigações criminais sejam feitas com isenção, “qualquer que seja o objeto do inquérito” e a “qualidade das pessoas visadas”.

Interessa-me que, em qualquer processo, sejam realizadas todas as investigações independentemente da qualidade das pessoas visadas e com observância dos princípios da legalidade, da igualdade de tratamento e da celeridade das investigações”, afirmou Amadeu Guerra, questionado, por escrito, sobre a detenção do procurador Orlando Figueira.

“No domínio da investigação criminal (qualquer que seja o objeto do inquérito), devemos fazer o nosso trabalho no cumprimento do nosso dever: investigar com isenção. Quando assim acontece, não vejo que haja fundamento para se entender que a nossa atuação 'mancha a imagem do Ministério Público'”, disse ao ser confrontado com os efeitos da detenção de Orlando Figueira, indiciado de corrupção após ter arquivado um processo do vice-presidente de Angola, Manuel Vicente.

Sobre a eventual reabertura do processo, relacionado com a compra de apartamentos no condomínio Estoril-Sol, por Manuel Vicente, o magistrado sustentou que o DCIAP “irá tomar todas as medidas que considerar adequadas que a investigação, no caso concreto, exigir”.

Quanto às medidas de prevenção que têm sido tomadas no controlo de fluxos de capitais vindos de países africanos, incluindo Angola e Congo, Amadeu Guerra respondeu que “o DCIAP tem vindo a reforçar os meios técnicos e humanos ao nível da análise dos processos de prevenção de branqueamento”, e que, no início do mês, reforçou o número de procuradores afetos à análise destes processos, passando de quatro para sete.

Pretende-se diversificar as áreas de especialização no domínio do branqueamento, tanto mais que o terrorismo e a fraude fiscal são representativos da criminalidade subjacente em termos de crime precedente”, disse.

O DCIAP, departamento que investiga a criminalidade organizada mais grave, complexa e sofisticada, designadamente os crimes económico-financeiros, dispõe, neste momento, de 28 procuradores e três procuradores-adjuntos, o que, segundo Amadeu Guerra, “permite uma melhor distribuição de inquéritos e a constituição de equipas de procuradores, com possibilidade de os despacharem com autonomia”.

Sobre as mudanças operadas no DCIAP, durante o seu primeiro mandato, Amadeu Guerra destacou a criação de equipas especializadas, a emissão de despacho final nos inquéritos mais antigos, concebidas aplicações informáticas de gestão da informação, introduzidos melhoramentos na plataforma de denúncias e o aprofundamento da coordenação com os Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP).

Para Amadeu Guerra, a mudança de instalações do DCIAP para junto da Polícia Judiciária, com a possibilidade de mudança do Tribunal Central de Instrução Criminal, “traduz-se em benefícios que são inerentes à maior proximidade entre estas instituições”.

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