"Amor Sem Fim": "A verdade é que [a lei] não faz sentido" - TVI

"Amor Sem Fim": "A verdade é que [a lei] não faz sentido"

  • 5 fev 2020, 23:25

O advogado Garcia Pereira e a jurista Sofia Vala Rocha analisaram o caso que Ângela, com especial incidência, sobre o artigo 22º, que proíbe todo o tipo de inseminação medicamente assistida post-mortem

A reportagem da TVI “Amor Sem Fim” deu origem a uma petição, que tem como objetivo de que seja discutido no Parlamento Português a inseminação medicamente assistida com gâmetas masculinos de um cônjuge falecido. O advogado Garcia Pereira explica que esta tentativa de alterar a lei dificilmente acontecerá antes da destruição do esperma de Hugo.

Quem está nesta batalha deve tentar tudo, menos do que aquilo que tem, neste momento, não terá de certeza”, explica Garcia Pereira.

 

Neste quadro, o especialista questiona a falta de igualdade presente na atual lei, explicando que esta mulher poderia recorrer aos gâmetas masculinos de um dador anónimo, inclusivamente já falecido, para vir a ter um filho, mas não pode recorrer ao esperma do marido que já morreu, entretanto, com o qual tinha construído um projeto de vida.

Acho que a consideração da diferença entre haver ou não embrião não é suficiente para justificar esta disparidade de tratamento”, esclarece o advogado.

Dada esta dualidade de critérios, dependente do facto de existir embrião, Garcia Pereira considera que esta norma, que rege a Procriação Medicamente Assistida, é inconstitucional.

Não acredito que haja um único juiz num tribunal administrativo, deste país, que se atrevesse a decretar uma providência especial de intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias sob a invocação da inconstitucionalidade de uma norma desta natureza”, refere Garcia Pereira.

A jurista Sofia Vala Rocha, também vereadora do PDS, explica que a vida e a morte são sempre dois dos temas que mais dividem qualquer nação, gerando discórdia e tornando-se nos temas mais sensíveis de um estado de direito. Ainda assim, Sofia Vala Rocha é clara e explica que a morte transforma-se sempre no fim projetos idealizados em vida, para justificar que Ângela não possa avançar com a inseminação medicamente assistida com o esperma do marido falecido.

A morte interrompe sempre projetos e sonhos”, reitera Sofia Vala Rocha.

 

A jurista acusou Garcia Pereira de “falar com ligeireza no tema da legislação”. Sofia Rocha explica que falar na legislação da vida e da morte, no caso da eutanásia, não é clara nem consensual.

Em qualquer país regular a vida e a morte são as matérias mais sensíveis para o estado e obviamente não há consensos”, garante a vereadora do PSD.

Sofia Vala Rocha explica ainda que a alteração à lei, em 2016, não alterou o artigo 22º que abrange a inseminação post-mortem. Acrescentando que se não existiu nenhuma mudança foi porque o legislador assim não o quis.

O artigo 22º, relativamente à inseminação post-mortem, não foi alterado na lei de 2016”, lembra a jurista.

A jurista distingue ainda o artigo 19º, que abrange o regime de dadores, do artigo 22º, que refere a inseminação post-mortem, classificando de “má-fé” comparações entre estes dois tipos de casos.

Garcia Pereira considera absurdo que uma mulher possa ser inseminada por um dador, que já poderá ter morrido, mas não possa ser inseminada com o sémen do marido falecido, com quem tinha construído um projeto futuro.

A verdade é que isto não faz sentido. Tratar desigualmente situações, que são substancialmente iguais ou até diferentes em sentido contrário, de facto violenta o principio constitucional da igualdade na sua substância”, realça Garcia Pereira.

 

O advogado garante mesmo que não faz qualquer tipo de sentido que duas situações tão semelhantes sejam tratadas de modo desigual. Adiantando ainda que este facto violenta o próprio princípio constitucional da igualdade na sua substância.

A questão é esta: é ou não é um absurdo que uma mulher possa ser inseminada com sémen de um dador, que pode ter morrido, e não possa de um marido falecido?”, pergunta o advogado.

Sofia Vala Rocha garante que a lei portuguesa que abrange a procriação medicamente assistida é uma das mais avançadas da Europa.

Esta lei, de 2016, é uma das mais avançadas da Europa”, revela Sofia Vala Rocha.

 

A jurista termina sem responder se concorda ou não com uma alteração da lei em vigor. Sofia Vala Rocha explica que teria de ouvir primeiro os especialistas e lembra que a procriação medicamente assistida é um ato médico.

As pessoas tendem a esquecer que a procriação medicamente assistida é um ato médico”, aponta a jurista.

Garcia Pereira responde à não-resposta da jurista evidenciando que esta é uma questão ideológica tal como o aborto ou a eutanásia. O advogado acaba por  acusar a vereadora do PSD de fugir à questão com o argumento de não ser especialista e como tal não puder ter uma posição política.

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