Presidenciais: como poderá (ou não) votar se estiver em confinamento obrigatório - TVI

Presidenciais: como poderá (ou não) votar se estiver em confinamento obrigatório

Processo de voto antecipado para quem está em confinamento está envolto em polémica e dúvidas. Quem estiver com covid-19 ou em isolamento profilático nos dez dias antes das eleições, não vai poder votar

Com as eleições presidenciais a aproximarem-se, e ainda em contexto de pandemia de covid-19, surgem dúvidas sobre o processo de voto antecipado para quem estiver em confinamento obrigatório.

De acordo com a legislação, se estiver em confinamento, este terá de ter sido declarado pelas autoridades de Saúde até 14 de janeiro. Depois de ter submetido o requerimento para voto antecipado, será visitado entre os dias 19 e 20 de janeiro.

À porta de sua casa irá o presidente da Câmara Municipal, acompanhado por representantes de todas as candidaturas e elementos das autoridades de Saúde. Ser-lhe-á entregue um boletim de voto, que deverá devolver selado ao Autarca.

Veja o guia dos procedimentos a adotar se estiver em confinamento obrigatório:

O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Manuel Machado, denunciou à TVI24 as principais dificuldades das autarquias na preparação das presidenciais, apelando ao aperfeiçoamento das regras para manter a confidencialidade do voto e mais detalhes para quantificar as equipas.

A lei não é perfeita.  Vai ser necessário aperfeiçoar estruturar procedimentos", afirmou Manuel Machado.

Manuel Machado admitiu que há detalhes que têm de ser clarificados, frisando que a operação de vai decorrer entre 19 e 20 de janeiro: "são apenas dois dias para percorrer as casas de todos os cidadãos que queiram exercer o direito de voto".

Infetados e confinados nos dez dias antes das eleições não poderão votar

Apesar de a lei eleitoral ter sido alterada para permitir o voto antecipado em confinamento obrigatório, quem estiver com covid-19 ou em isolamento profilático nos dez dias antes das eleições, não vai poder votar.

Isto porque as regras excecionais para o voto antecipado prevêem um requerimento para casos assinalados até 14 de janeiro. Ora, as eleições estão marcadas para dia 24.

Se a média diária semanal se mantiver acima dos 5.000 novos casos, pelo menos 50.000 pessoas ficam impedidas de escolher o próximo chefe de Estado por serem casos covid-19 registados depois de dia 14.

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