Incêndios: Governo prolonga Situação de Alerta em 14 distritos - TVI

Incêndios: Governo prolonga Situação de Alerta em 14 distritos

Incêndio em zona industrial de Castelo de Paiva

Os 14 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu

O Governo prolongou, até ao fim do dia de quarta-feira, a Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente devido às previsões meteorológicas que podem resultar em incêndios rurais de difícil controlo e extinção. 

Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram esta segunda-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente", lê-se na nota enviada às redações. 

Os 14 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

A situação de alerta começa a partir de terça-feira e prolonga a declaração de situação de alerta que já tinha sido determinada entre as 12:00 da última sexta-feira e a meia-noite desta segunda-feira.

Assim, e no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, durante os próximos dias serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;  
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.

No comunicado o Governo salienta que as proibições não se aplicam a trabalhos como os relacionados com animais e agricultura, desde que essenciais e não em zonas de floresta, tirar cortiça ou mel (sem métodos de fumigação por material incandescente), ou construção civil não adiável.

A Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos:

  • A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
  • O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social, através da respetiva tutela;
  • A mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;
  • A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através da respetiva tutela;
  • A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial do SIOPS, para o DECIR, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
  • A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., nas forças de segurança e na ANEPC.
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