Direitos dos passageiros no aeroporto de Lisboa "não foram acautelados" - TVI

Direitos dos passageiros no aeroporto de Lisboa "não foram acautelados"

  • AR - Atualizada às 19:25
  • 11 mai 2017, 14:00
Aeroporto de Lisboa

Deco pede reuniões com ANA e com ANAC para encontrar uma solução que proteja as pessoas lesadas pelo problema no abastecimento de combustível dos aviões

A Deco considerou esta quinta-feira que "não foram acautelados os direitos dos passageiros" na quarta-feira, o que "é inaceitável", e pediu reuniões com a ANA e com a ANAC para encontrar uma solução que proteja as pessoas lesadas.

Na quarta-feira, houve um problema no abastecimento de combustível dos aviões no aeroporto de Lisboa, o que levou a várias perturbações dos serviços normais do aeroporto, nomeadamente cancelamentos de voos e outros que seguem com atraso.

A ANA – Aeroportos de Portugal diz que disponibilizou 328 camas de campanha e distribuiu mais de 1.000 refeições aos passageiros afetados.

Foi ativado o plano de emergência devido às “significativas perturbações” causadas pela avaria, o que “possibilitou o regresso à normalidade hoje pelas 10:30”. Esse plano passou pela criação de zonas de repouso, a disponibilização daquele número de camas de campanha e refeições.

À Lusa, a jurista da associação de defesa do consumidor Rosário Tereso disse que "é inaceitável" o sucedido no aeroporto de Lisboa, lamentando também o que considera ter sido uma "ausência de assistência apropriada aos passageiros".

Muito embora possa estar em causa uma circunstância extraordinária, nos termos da qual as transportadoras não serão obrigadas a pagar uma indemnização, as transportadoras aéreas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros em situações de atraso e cancelamento", explicou.

Rosário Tereso recordou que a legislação europeia prevê, para situações semelhantes às ocorridas, que "a transportadora deve oferecer a título gratuito refeições e bebidas em proporção razoável ao tempo de espera e alojamento em hotel caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites", acrescentando que também "a possibilidade de reembolso ou de reencaminhamento para o destino final na primeira oportunidade" deve ser acautelado pelas companhias.

Para a jurista, o facto de vários passageiros terem pernoitado no aeroporto "sem condições mínimas" e "sem refeições em proporção razoável com o tempo de espera" revela "um claro incumprimento dos direitos dos passageiros".

Além das transportadoras aéreas, a Deco considera que também a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem responsabilidades, "designadamente em termos de informação e assistência aos passageiros", considerando que "a entidade gestora da infraestrutura aeroportuária deve necessariamente acautelar situações desta natureza que não se podem considerar imprevistas ou de caráter extraordinário, já que são inerentes à gestão da infraestrutura".

Sublinhando que é preciso apurar a "eventual responsabilidade" da ANAC e encontrar "uma solução de compensação para os passageiros que tenham sido lesados", a jurista da Deco conclui que o sucedido na quarta-feira demonstra "a inexistência de um plano de contingência adequado e o incumprimento do direito de assistência aos passageiros".

Por isso, a Deco pediu uma reunião com a ANA - Aeroportos de Portugal e com a ANAC para "averiguar a situação e encontrar uma solução que garanta o respeito pelos direitos dos consumidores" e aconselha também os passageiros que considerem que foram lesados para recorrerem ao gabinete de apoio da associação de defesa do consumidor.

A avaria que na quarta-feira bloqueou o abastecimento das aeronaves no Aeroporto de Lisboa afetou, além do sistema de alimentação principal, também o redundante, devido a uma entrada de ar que fez desferrar o circuito, segundo fonte aeroportuária.

O sistema de abastecimento de combustível ao Aeroporto de Lisboa é da responsabilidade do Grupo Operacional de Combustíveis, liderado pela Petrogal e que reúne as principais petrolíferas.

UE: cancelamentos devem ser anunciados 2 semanas antes

A propósito, o Tribunal de Justiça da UE determinou hoje que as companhias aéreas que operem na UE devem indemnizar os passageiros por cancelamentos de voos se não demonstrarem que os informaram ao menos duas semanas antes da data prevista de partida.

Segundo o acórdão do Tribunal, hoje divulgado no Luxemburgo, tal “aplica-se não só quando o contrato de transporte foi celebrado diretamente entre o passageiro e a transportadora aérea, mas também quando foi celebrado por intermédio de uma agência de viagens em linha”.

O acórdão de hoje surge na sequência de uma queixa apresentada por um passageiro a um tribunal holandês, que por seu turno remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia. Esta instância recorda que, “em conformidade com o regulamento, incumbe à transportadora aérea provar se e quando informou os passageiros do cancelamento do voo”.

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