Máquinas de venda nos hospitais têm alimentos proibidos por lei - TVI

Máquinas de venda nos hospitais têm alimentos proibidos por lei

  • EC
  • 28 jul 2017, 07:37
Máquinas de alimentos já estão menos calóricas

Deco visitou hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e verificou que 36 das 61 máquinas analisadas vendiam refrigerantes e alimentos como bolachas com cobertura e recheio de chocolate

Mais de metade das máquinas de venda automática de hospitais e centros de saúde que foram analisadas pela Deco continham alimentos proibidos por lei, segundo um estudo divulgado esta sexta-feira pela associação de defesa do consumidor.

Em maio, a Deco visitou hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e verificou que 36 das 61 máquinas analisadas, uma por cada estabelecimento, vendiam refrigerantes, folhados doces, bolachas com cobertura e recheio de chocolate ou baunilha e sandes de chouriço ou chourição.

A lei permite nas unidades de saúde a venda automática de alimentos como leite simples, iogurtes, pão com queijo, fiambre, carne ou atum, sumos de fruta ou néctares e fruta fresca, impondo como obrigatória a venda de água.

A legislação entrou em vigor em setembro de 2016, com o Governo a fixar o mês de março de 2017 como prazo-limite para que fossem retirados das máquinas produtos com elevados teores de sal, açúcar e gorduras, como doces, refrigerantes, salgados, refeições rápidas ou com molhos e bebidas alcoólicas.

Contudo, este prazo destina-se apenas às instituições cujos contratos em vigor não impliquem o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações.

A Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor advoga no estudo que a lei deveria ser alargada a escolas, por exemplo, defendendo uma lista apenas para os produtos permitidos, para evitar eventuais dúvidas sobre os alimentos a dispensar nas máquinas.

A lista deveria ser atualizada com regularidade e incluir os valores máximos de lípidos e de hidratos de carbono e também valores de sal, que a lei em vigor não contempla, de acordo com a associação.

No estudo, a Deco assinala uma incongruência, a de que os chocolates com menos de 50 gramas, cuja venda é permitida, têm valores nutricionais, nomeadamente de açúcar e gordura, superiores aos definidos para bolachas e biscoitos.

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