O Governo definiu, nesta sexta-feira, as empresas que estão especificamente abrangidas no conceito de empregador nos setores dos bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, conforme publicado em Diário da República (DR).
A presente portaria define as empresas abrangidas no conceito de empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, para efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual", pode ler-se no texto publicado hoje em DR.
A publicação da portaria segue-se à aprovação, na quinta-feira, em Conselho de Ministros, da prorrogação do apoio à retoma progressiva até à normalização da pandemia.
A legislação detalha os empregadores do setor dos bares e discotecas cuja atividade principal se mantém encerrada por determinação legal ou administrativa desde 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas são, assim, abrangidas as atividades com o código:
- 56302: Bares
- 56304: Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
- 56305: Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
Quanto aos empregadores do setor dos parques recreativos, são abrangidas as atividades com os códigos:
- 93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos
- 93294: Outras atividades de diversão e recreativas
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Já relativamente aos empregadores do setor do fornecimento ou montagem de eventos, enquadram-se nesta categoria quem exerça essas funções "tanto ao nível das infraestruturas como ao nível do audiovisual, conforme declaração, sob compromisso de honra, de contabilista certificado atestando a prática dessa atividade".
A portaria entra em vigor hoje, mas produz efeitos desde 1 de maio de 2021.
As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva, até a normalização da pandemia, após ter sido aprovada na quinta-feira a prorrogação em Conselho de Ministros.
De acordo com o Governo, também as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%.
Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esclarece.