Covid-19: apoio da Segurança Social às IPSS e equiparadas prolongado até setembro - TVI

Covid-19: apoio da Segurança Social às IPSS e equiparadas prolongado até setembro

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  • 28 jun 2020, 12:05

A prorrogação da medida consta de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República. As IPSS com respostas sociais estão obrigadas a manter os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores e das amas

A medida excecional relativa às comparticipações financeiras da Segurança Social às respostas sociais asseguradas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas foi prolongada até setembro.

A prorrogação da medida consta de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, com o diploma a determinar que a comparticipação se mantém independentemente do número de utentes.

Para beneficiarem das medidas, as IPSS e outras entidades com respostas sociais estão obrigadas a manter os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores e das amas.

O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês”, lê-se na portaria agira publicada.

O diploma determina ainda que as instituições em causa “devem manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o pagamento da totalidade da respetiva retribuição, sob pena de restituição das comparticipações recebidas” ao abrigo desta ao abrigo da presente portaria”.

Estas mesmas condições e, consequentes, penalidades são impostas no que diz respeito às amas.

Esta portaria prevê também, por outro lado, que as instituições devem rever o cálculo da comparticipação paga pelas famílias em função dos rendimentos mais recentes do agregado, de forma a incorporarem eventuais quebras de rendimento na sequência de situações de "ay-off" ou desemprego.

Esta revisão, “deve atender às alterações das circunstâncias que determinaram o montante da respetiva comparticipação, nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares, por referência ao mês anterior”, precisa o diploma.

Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que, a par das medidas contempladas nesta portaria, os lares de idosos e outras estruturas residenciais, bem como o apoio domiciliário, vão ter um reforço do financiamento dos acordos de cooperação da Segurança Social em 2020 de 5,5%.

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