ERC garante que registo do Notícias Viriato "cumpriu as exigências legais necessárias" - TVI

ERC garante que registo do Notícias Viriato "cumpriu as exigências legais necessárias"

  • 27 jan 2020, 21:00
Faz 15 anos no dia 12 de maio que foi aprovada a proposta de constituição da Entidade Reguladora da Comunicação Social

No domingo foi reportado que a ERC tinha registado como publicação de informação geral um 'site' que se apresenta como jornal diário 'online', sem qualquer jornalista responsável e que está na lista de vigilância do ISCTE para ‘sites’ de desinformação

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) disse esta segunda-feira à Lusa que o registo do 'site' Notícias Viriato como media, na lista de vigilância do ISCTE como meio de desinformação, "cumpriu as exigências legais necessárias".

No domingo foi reportado que a ERC tinha registado como "publicação de informação geral um 'site' que se apresenta como jornal diário 'online'", sem qualquer jornalista responsável e que está na lista de vigilância do ISCTE para ‘sites’ de desinformação".

Questionada pela Lusa sobre o assunto, a ERC disse esta segunda-feira que a condução do registo da publicação "cumpriu as exigências legais necessárias".

Sobre quais são os critérios que pautaram a aprovação do Notícias Viriato como media, o regulador esclareceu "que as exigências para se proceder ao registo de publicações periódicas são, única e apenas, as constantes na lei, designadamente no Decreto Regulamentar n.º 8/99, de 09 de junho".

Na resposta, a ERC referiu que "o registo de uma publicação periódica passa por duas fases", sendo que na primeira o regulador "verifica se todos os elementos obrigatórios e documentos exigidos por lei estão em conformidade com as normas atinentes ao registo".

Não se encontrando qualquer inconformidade, "procede-se ao registo provisório da publicação", acrescentou.

"Numa segunda fase, analisa-se a sinopse, verificando se esta se coaduna com o objeto da respetiva publicação e aferindo-se a consonância converte-se a inscrição da publicação em definitiva", prosseguiu a ERC, salientando que "a condução ao registo da publicação a que faz referência [Notícias Viriato] passou naturalmente por essas fases e cumpriu as exigências legais necessárias".

Apontou ainda que "o registo das publicações por parte da ERC deve ser prévio à edição daquelas, cumprindo a imposição vertida no artigo 13.º do decreto regulamentar n.º 8/99".

Questionada sobre o que vai fazer sobre o 'site', o qual é apontado ser de desinformação, o regulador apenas disse que "não antecipa eventuais procedimentos sobre quaisquer casos".

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social é "competente pela supervisão das entidades que prossigam atividades de comunicação social", sendo que, "relativamente às publicações periódicas de informação geral, a fiscalização decorre, geralmente, de participações e queixas", explicou.

Questionada sobre se considera necessária mais legislação neste âmbito para combater a desinformação, a ERC recordou que entregou em abril do ano passado ao presidente da Assembleia da República "o estudo 'A Desinformação – Contexto Europeu e Nacional'", que "consiste numa reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação de desinformação e falsas narrativas 'online'".

Neste âmbito, "a ERC enumerou um conjunto de medidas que deixou à consideração, com vista ao combate à disseminação da desinformação 'online'. Entre essas medidas consta a revisão dos diplomas setoriais (Lei da Televisão, Lei da Rádio e Lei de Imprensa), bem como do decreto regulamentar dos registos, com vista à integração e adaptação às realidades 'online'".

Entretanto, o BE requereu esta segunda-feira a audição urgente do Conselho Regulador da ERC para esclarecer "o registo de 'sites' de desinformação como órgãos de comunicação social fidedignos".

Num requerimento a que a agência Lusa teve acesso, o deputado do BE Jorge Costa refere-se ao registo de ‘sites’ como o Bombeiros24 e o Notícias Viriato, considerando que "a atuação da ERC é flagrantemente contraditória com as suas obrigações, devendo o Conselho Regulador dar a conhecer ao parlamento, urgentemente, os critérios que está a aplicar nesta matéria".

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