Intenção de Rendeiro de "omitir informação sobre paradeiro é agora inequívoca e explícita", diz juíza - TVI

Intenção de Rendeiro de "omitir informação sobre paradeiro é agora inequívoca e explícita", diz juíza

Os mandados de detenção contra João Rendeiro já estão na posse das forças policiais nacionais e internacionais

Os mandados de detenção contra João Rendeiro já estão na posse das forças policiais nacionais e internacionais. O objetivo é que o ex-banqueiro, que fugiu à justiça portuguesa e se encontra em paradeiro incerto, seja detido para cumprir a medida de coação de prisão preventiva. 

De acordo com o despacho do Tribunal Criminal de Lisboa, a que a TVI24 teve acesso, a juíza emitiu os mandados de detenção depois de João Rendeiro ter revelado que não iria revelar o seu paradeiro no estrangeiro e que não era "sua intenção regressar a Portugal"

A intenção do arguido em furtar-se à acção da Justiça, nomeadamente, ao cumprimento da pena de 10 anos de prisão em que, embora sem trânsito em julgado, se mostra condenado por acórdão proferido nestes autos no passado dia 14.05.2021, se já transparecia do comportamento processual que vinha evidenciando ao omitir a informação sobre o seu paradeiro, é agora inequívoca e explícita, pois que vem afirmar não ser sua intenção regressar a território nacional", lê-se no documento. 

Segundo o tribunal, o ex-banqueiro, que está condenado a cinco anos e oito meses de prisão num processo e esta semana foi condenado a mais três anos e seis meses de prisão por burla qualificada em outro caso, “contornou ostensivamente” a obrigação legal de informar sobre o lugar onde poderia ser encontrado, limitando-se a informar que podia ser contactado nas representações diplomáticas de Portugal na Costa Rica e no Reino Unido.

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O documento esclarece ainda que dos autos "não decorria (...) a existência de qualquer indício de que o mesmo tencionava empreender a fuga agora concretizada", no entanto, ficou claro o "perfil displicente" de Rendeiro em audiências durante o julgamento. 

Porém, os traços de personalidade dos cidadãos, ainda que condenados, por si só, isto é, desacompanhados de factos que indiciem um perigo concreto de verificação dos pressupostos contidos no art. 204º do CPP, não são aptos nem suficientes à aplicação de medida de coação diversa do termo de identidade e residência."

Este processo da condenação a 10 anos de prisão ainda está retido na primeira instância, a aguardar recursos para a Relação, mas a juíza entende agora que Rendeiro tem que ser preso de imediato.

Dera-lhe um prazo para se apresentar até esta sexta-feira, às 14:00, mas, como o ex-presidente do Banco Privado Português (BPP) decidiu revelar publicamente a intenção de fuga, a magistrada antecipou-se na ordem de prisão - fazendo já dele, oficialmente, um fugitivo.

Os mandados de detenção já são do conhecimento da Interpol, Europol, PSP, GNR, Polícia Judiciária, com inserção dos elementos identificativos do arguido no sistema de informação policial SIRENE.

O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.

Apesar da pequena dimensão do BPP, o caso teve importantes repercussões devido a potenciais efeitos de contágio ao restante sistema quando se vivia uma crise financeira.

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