Um mecânico e cinco organizadores do Rali de Guimarães acusados de homicídio - TVI

Um mecânico e cinco organizadores do Rali de Guimarães acusados de homicídio

  • CP
  • 23 mar 2017, 18:30

Despiste de automóvel, em 2014, matou três pessoas que estavam a assistir à prova

O Ministério Público acusou um mecânico e cinco organizadores do Rali Sprint de Guimarães de 2014 de homicídio por negligência, relacionado com o despiste de um automóvel que participava naquela prova e que matou três espetadores.

Em nota publicada no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que cada um dos arguidos está acusado de três crimes de homicídio por negligência.

Os factos reportam-se ao despiste de um automóvel de competição registado a 7 de setembro 2014, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, que decorreu na EM 579-2, em Vila Nova de Infantas, naquele concelho.

O automóvel colheu oito espetadores, “dos quais três viriam a morrer como consequência dos ferimentos assim sofridos”.

Alterações do mecânico terão afetado o veículo

Dos arguidos acusados, um tinha a seu cargo, como mecânico, a manutenção mecânica do veículo que se despistou.

O MP considerou indiciado que no veículo automóvel tinham sido efetuadas modificações nos conjuntos roda/cubo e cubo/manga do eixo traseiro, “que enfraqueceram as suas condições de segurança”.

Para o MP, as referidas modificações levaram a que, no decurso da prova, os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão provocassem a rutura gradual de parafusos de fixação, a consequente frouxidão da roda traseira esquerda e a perda de controlo do veículo por quem o tripulava.

Pouca segurança na organização

Os outros cinco arguidos são os responsáveis pela organização da prova desportiva.

A acusação considera indiciado que a competição foi posta em execução “em flagrante violação” das normas que regem a segurança nos ralis, por as zonas de risco não estarem identificadas nem protegidas com equipamentos de segurança especiais.

Acrescenta que também não estavam estabelecidas zonas específicas de segurança para o público, tendo sido permitido que os espetadores se colocassem junto das bermas e por elas circulasse.

Os arguidos requereram a abertura de instrução, indica a PGD.

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