Criavam perfis falsos no Facebook para atrair e roubar as vítimas - TVI

Criavam perfis falsos no Facebook para atrair e roubar as vítimas

  • SL
  • 6 mai 2019, 19:17
arma

Grupo de indivíduos está acusado de nove crimes de roubo com recurso a arma de fogo, ocorridos em Nelas e Mangualde

A Diretoria do Centro da Polícia Judiciária deteve cinco pessoas, presumíveis autores de nove crimes de roubo com recurso a arma de fogo, dois dos quais na forma tentada, ocorridos em Nelas e Mangualde, no distrito de Viseu.

Uma nota de imprensa de Polícia Judiciária (PJ), enviada, esta segunda-feira, à agência Lusa, especifica que “as detenções, quatro em cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Viseu e uma em flagrante delito, ocorreram nas localidades de Viseu, Nelas e arredores de Mangualde.

Foram materializadas no âmbito de uma investigação que visou neutralizar a ação de um grupo alargado de indivíduos, que, recorrendo a falsificações informáticas, criava perfis na rede social ‘facebook’, com o falso pretexto de vender viaturas usadas a preços convidativos ou para concretizar encontros amorosos, com a finalidade de atrair potenciais vítimas”, lê-se na nota.

A PJ esclarece ainda que a operação contou com a colaboração operacional de várias valências da GNR e PSP, entre as quais unidades de intervenção tática, e que representou o culminar de uma investigação iniciada há cerca de quatro meses.

Nos locais estabelecidos como pontos de encontro, eram montadas ‘emboscadas’, não se coibindo os assaltantes de exercer grande violência sobre os visados, a fim de lograrem a apropriação de valores em numerário. Para além das detenções, foram apreendidas, no decurso desta operação, entre outros artigos, três espingardas, uma pistola e várias munições, armas que terão sido utilizadas pelo grupo na prática dos roubos”, diz a PJ.

O comunicado adianta que os agora detidos, com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos, e desempregados, irão ser presentes às autoridades judiciárias para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

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