Mais dois casos de violência doméstica, num deles filhos e avós também alvo - TVI

Mais dois casos de violência doméstica, num deles filhos e avós também alvo

  • 27 nov 2018, 16:31
Vítima (Arquivo)

Dois homens, de 43 e 29 anos, detidos em Vila Nova de Gaia e Paços de Ferreira

Com o balanço da última semana, que aponta para 24 mulheres assassinadas este ano, pelos companheiros ou ex-companheiros, os alertas para a violência doméstica estão mais presentes. Os casos, esses, sucedem-se. A GNR do Porto reporta, esta terça-feira, que ontem foram detidos dois homens, de 43 e 29 anos, por este crime, nos concelhos de Vila Nova de Gaia e Paços de Ferreira.

O Comando Territorial do Porto, através do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Especificas do Porto, efetuou as detenções. No caso de Paços de Ferreira, os militares apuraram que o homem de 29 anos não só ameaçou e agrediu a ex-companheira, mas outros membros da família, incluindo os filhos. 

Para além de ameaçar e agredir a ex-companheira, de 26 anos, e os seus filhos menores (dois e quatro anos), também injuriava e ameaçava de morte a mãe, de 60 anos, e o avô, de 78, chegando a existir agressões físicas e psicológicas, no sentido de extorquir dinheiro para adquirir substâncias psicotrópicas".

No caso de Gaia, "apurou-se que o suspeito recorria de forma reiterada e continuada, a injúrias e ameaças enviadas por mensagens de telemóvel à sua ex-companheira, de 44 anos".

Não aceitando o fim da relação, o suspeito perseguia a vítima de forma persistente, seguindo-a no caminho até casa, para o local de trabalho e noutros locais públicos que a mesma frequentava, ameaçando-a inclusive com recurso a arma branca".

Os militares realizaram uma busca domiciliária e três em veículos, tendo apreendido: uma arma de ar comprimido; uma arma branca (navalha); uma munição de calibre 7,62 mm.

Os detidos foram presentes ontem, dia 26 de novembro, ao Tribunal de Instrução Criminal do Porto e de Marco de Canaveses. O primeiro ficou sujeito à medida de coação de proibição de contacto com as vítimas e apresentações bissemanais no posto policial da sua área de residência. Este último ficou sujeito às medidas de coação de afastamento da residência da ofendida, proibição de contactos com a vítima por qualquer meio e em qualquer lugar, sendo o controlo efetuado por meio eletrónico (pulseira eletrónica), bem como proibição de adquirir ou conservar na sua posse quaisquer tipos de armas de fogo ou brancas e ainda a obrigação da frequência de programas para arguidos, em crime de contexto de violência doméstica.

 

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