Covid-19 Consultório: o que é o dever de recolhimento e quem vai ser obrigado a ficar em casa? - TVI

Covid-19 Consultório: o que é o dever de recolhimento e quem vai ser obrigado a ficar em casa?

Trabalhadores podem ir para o emprego sem documento de autorização?

Que estabelecimentos vão fechar? Quem paga o meu ordenado se o meu local de trabalho fechar? O programa Covid-19 Consultório responde a algumas das mais pertinentes questões sobre a pandemia

O programa Covid-19 Consultório acompanha em detalhe a progressão do novo coronavírus, num momento em que o primeiro-ministro já definiu as medidas que vão vigorar durante o estado de emergência.

O especialista em saúde pública, Ricardo Mexia, o advogado João Massano e o especialista em direito do trabalho, João Santos responderam a algumas das mais pertinentes questões sobre os efeitos e as consequências da pandemia em Portugal.

 

Perante o discurso de António Costa, quem é que vai ter de ficar obrigatoriamente em casa?

João Massano admite que existem três tipo de pessoas afetadas pelo estado de emergência, afirmando que os doentes infetados e as pessoas em vigilância permanente têm de ficar em confinamento obrigatório. 

Massano alerta ainda que as pessoas com mais de 70 anos e as pessoas que têm maiores riscos inerentes à contração da infeção devem ter especial cuidado nas suas deslocações e só as fazer em caso de extrema necessidade.

 

O que é o dever de recolhimento?

João Massano explica que este dever aplica-se a toda a população que não tem uma salvaguarda superior no que toca à deslocação. 

Essa parte da população tem limitações decorrentes de um dever geral de recolhimento domiciliário que tem a ver com o facto de evitarem a propagação de doença e de correrem o risco de serem infetados”, afirma o advogado, sublinhando que estas pessoas apenas podem sair de casa em situações muito específicas: trabalho, assistência a familiares, acompanhamento de menores em períodos de curta duração e para passear animais de companhia.

 

 

Que estabelecimentos vão fechar? 

João Massano afirma que todos os estabelecimentos classificados como não essenciais são potenciadores de risco. Dessa forma, os cafés e os restaurantes, tal como as lojas de atendimento ao público vão encerrar ou funcionar em regime de take-away.

 

Quem paga o meu ordenado se o meu local de trabalho fechar?

O especialista em direito do trabalho, João Santos, afirma que a resposta depende do modo como a empresa atua, porque não existe a obrigatoriedade de todas as empresas fecharem.

Para esses casos, “a solução encontrada pelo Governo foi a do lay-off aligeirado, ou seja,  permite que as empresas suspendam parte ou completamente as suas atividades em situação de crise empresarial”.

João Santos explica ainda que os requisitos para essa solução foram aligeirados, de forma a que mais pessoas consigam aderir. 

Nestes casos, a remuneração das pessoas é reduzida para dois terços e a Segurança Social pagará 70% da despesa. “Nenhuma pessoa será despedida por causa desta situação”.

 

 

Quem contrai o vírus fica imune?

Ricardo Mexia, médico de saúde pública, afirma que existem maneiras de perceber que tipo de sorologia está associada aos anticorpos e se estas pessoas estão protegidas de voltarem a contrair este tipo de infeção.

No entanto, esclarece o médico, “ainda temos poucos dados e, apesar de tudo, temos uma evolução da doença que é curta".

 

Quem paga os ordenados aos grupos de risco?

João Santos afirma que este tipo de pessoas vão estar em situação de baixa médica e receberão os devidos valores. Há, no entanto, casos de pessoas que não estão em situação de doença confirmada, mas que o Estado proíbe de sair de casa. Nestes casos, “o Estado terá de arranjar uma solução”.

 

 

A empresa pode forçar-me a tirar férias?

João Santos explica que o completo funcionamento do regime do lay-off pode implicar o esgotamento do período de férias, podendo haver um momento em que a empresa pode obrigar o trabalhador a ir de férias, mesmo que isso vá contra o mapa de férias estabelecido.

Estas medidas podem ser impostas ao trabalhador durante o período de 1 de maio a 31 de outubro. 

 

Trabalhadores podem ir para o emprego sem documento de autorização?

O advogado João Massano diz que, para já, tal documento ainda não é obrigatório. Mas, na sua ótica, é algo que faz sentido. Até porque se o documento não for obrigatório, várias pessoas vão conseguir fugir às limitações de circulação.

 

 

Lurdes Baeta e Ricardo Mexia explicaram ainda qual é a aplicação das luvas e como as retirar com a máxima segurança.

A ideia é não tocar na parte de fora da luva”, afirma o médico, aconselhando a utilização da mão que não é dominante para fazer a maior parte das coisas durante o dia. Tudo porque essa mão toca menos na cara. 

 

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