Chinês tinha 235 mil euros escondidos no chassis do carro - TVI

Chinês tinha 235 mil euros escondidos no chassis do carro

  • SS
  • 29 jun 2017, 14:06
Dinheiro

Homem residente em Lisboa foi intercetado pela Guardia Civil espanhola na fronteira do Caia, entre Badajoz e Elvas, na quarta-feira, por alegadamente tentar sair de Espanha com 235 mil euros escondidos no chassis do automóvel

Um homem chinês residente em Lisboa foi intercetado pela Guardia Civil espanhola na fronteira do Caia, entre Badajoz e Elvas, na quarta-feira, por alegadamente tentar sair de Espanha com 235 mil euros escondidos no chassis do automóvel.

A Guardia Civil de Badajoz, que apreendeu os 235 mil euros, revelou esta quinta-feira, em comunicado enviado à agência Lusa, que o presumível infrator “transportava o dinheiro desde Madrid (Espanha)” até “à sua localidade de residência”, que é Lisboa.

O homem, que conduzia um veículo automóvel, foi intercetado, na quarta-feira à tarde, por operacionais da Guardia Civil que, com a ajuda de cães de deteção de produtos estupefacientes, prestavam serviço na zona da fronteira do Caia, do lado de Badajoz e em direção a Portugal.

O excessivo nervosismo demonstrado pelo condutor no momento da identificação alertou os agentes policiais”, que procederam, então, a “uma inspeção minuciosa do veículo”, realçou o comunicado.

Nessa inspeção, acrescentou a Guardia Civil, foram encontrados “vários maços de notas escondidos nos buracos do chassis” da viatura, num montante total de 235 mil euros.

O dinheiro, continuou a força policial, “carecia da declaração de saída de capitais”, para poder ser movimentado para fora do país, pelo que os agentes procederam à sua apreensão e posterior depósito no Banco de Espanha, em Badajoz.

Segundo a Guardia Civil, que prossegue agora as investigações para apurar se a proveniência do dinheiro é legal ou não, o condutor alegou desconhecer que tivesse de declarar o montante para sair de Espanha.

No comunicado, a Guardia Civil referiu que os factos constituem uma infração à Lei 10/2010, de 28 de abril, que respeita ao Regime Jurídico dos Movimentos de Capitais e das Transações Económicas com o Exterior e Prevenção do Branqueamento de Capitais.

Ao abrigo desta lei, o proprietário do dinheiro “terá de atestar a legal proveniência do mesmo, não obstante o expediente sancionador aberto”.

Para entrar e sair de Espanha, tal como acontece em Portugal, referiu a autoridade policial, é obrigatória a declaração prévia de montantes em dinheiro de valor igual ou superior a 10 mil euros, por pessoa e por viagem.       

Continue a ler esta notícia