Venezuela: autorização de uso de dólares com limites - TVI

Venezuela: autorização de uso de dólares com limites

Hugo Chávez

A atribuição para utilização no estrangeiro varia consoante o destino e a duração da viagem

Relacionados
O presidente da Comissão de Administração de Divisas, Manuel Barroso, revelou na quarta-feira que o Governo venezuelano decidiu uma nova atribuição de dólares para consumos no estrangeiro, variando segundo o destino e a duração da viagem.

«A implementação deste novo sistema é complexo porque modificaremos quase totalmente a metodologia actual. Uma vez pronto, o portal estará à disposição dessa maioria de venezuelanos honestos e responsáveis que tenham necessidade de viajar por diferentes assuntos», disse o presidente da CADIVI, Manuel Barroso.

A Venezuela iniciou em 2003 um sistema de controlo cambial, supervisionado pela CADIVI, e que impede a livre comercialização de moeda estrangeira no país, permitindo no entanto que os turistas e outros cidadãos possam trocar divisas para o bolívar forte (BsF), mas não em sentido contrário.

Actualmente, a CADIVI autoriza os cidadãos radicados na Venezuela a dispor de 2.500 dólares anuais (1.985 euros) para gastar durante as suas viagens ao exterior.

De acordo com Manuel Barroso, as autoridades venezuelanas vão «dar resposta a uma série de situações que se apresentam neste momento», entre elas a possibilidade de autorizar o acesso a divisas a menores de idade.

Actualmente, 94 mil cidadãos estão suspensos do sistema de concessão de divisas porque não puderam demonstrar perante as autoridades competentes a legalidade das transacções que realizaram nas últimas viagens ao estrangeiro.

De 80 mil pessoas que foram notificadas para justificar os consumos, 17 mil apresentaram os documentos, mas apenas três mil justificaram o uso correcto das divisas.

A legislação venezuelana prevê que a CADIVI convoque os usuários do sistema de divisas para que comprovem a legalidade das operações realizadas no estrangeiro, que vão desde os levantamentos de dinheiro até 250 dólares mensais (198 euros) que são descontados do valor anual autorizado, às compras realizadas e à hospedagem.

Além da suspensão em relação ao sistema, a legislação prevê penalizações que vão desde multas pelo dobro do valor questionado até prisão efectiva.
Continue a ler esta notícia

Relacionados