Defesa do ex-diretor do Museu da Presidência considera vagos os fundamentos da instrução - TVI

Defesa do ex-diretor do Museu da Presidência considera vagos os fundamentos da instrução

  • SL
  • 10 jul 2019, 15:39
Diogo Gaspar

Diogo Gaspar será julgado por tráfico de influências, falsificação, peculato e abuso de poder

O advogado do ex-diretor do Museu da Presidência Diogo Gaspar, que será julgado por tráfico de influências, falsificação, peculato e abuso de poder, disse, esta quarta-feira que a juíza de instrução devia ter feito uma “análise mais pormenorizada” da prova.

No final da decisão instrutória de levar Diogo Gaspar e mais três arguidos a julgamento, o advogado Soares da Veiga disse que o seu cliente estava “desapontado com a decisão” e considerou que a análise feira pela juíza baseou-se em afirmações “muito genéricas”.

Não vimos muito detalhe nesta decisão. Vimos um conjunto de afirmações muito genéricas, como as testemunhas não convenceram e os meios de prova não foram suficientes para colocar em causa os indícios que são frases que se vão dizendo neste caso e em muitos outros processos”, afirmou.

O advogado tinha esperança de que nesta fase “houvesse algum passo em frente no sentido da justiça”, lembrando que a juíza Maria Antónia Andrade foi a mesma que mandou deter Diogo Gaspar e que autorizou escutas telefónicas na “operação cavaleiro”.

Na leitura abreviada da decisão, a juíza admitiu que vários dos crimes de que Diogo Gaspar está acusado poderão não se manter em julgamento, lembrando também que o ex-diretor do Museu da Presidência fez um bom trabalho e poupou dinheiro ao Estado.

Porém, alega a juíza, isso não exclui a ilicitude dos factos que são imputados, podendo, contudo, ser ponderado na medida da pena em caso de acusação.

Para o Ministério Público, Diogo Gaspar usou indevidamente “recursos do Estado para fins particulares” tendo-se apropriado de bens imóveis públicos tendo prejudicado os interesses patrimoniais públicos.

Segundo a acusação, hoje confirmada, “está suficientemente indiciado que, entre 2004 e 2016, o arguido que exercia funções no Museu da Presidência da República (MPR) utilizou a sua posição, funções e atribuições e para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros”.

Na acusação, o Ministério Público exige a perda a favor do Estado de cerca de 7,8 mil euros, quantia indevidamente recebida pelo principal arguido e a pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionário público.

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