Pai, conhece os seus direitos no trabalho? - TVI

Pai, conhece os seus direitos no trabalho?

Direitos do pai têm vindo a aproximar-se daqueles que a lei já consagrava para a mãe e, mais recentemente, a lei também se alterou no sentido de integrar casais homossexuais

Hoje celebra-se o Dia do Pai, e é cada vez maior o número de homens que partilha a licença com as mães. Mas será que todos os pais sabem os seus direitos em matéria laboral?

No espaço da Economia 24, do "Diário da Manhã" da TVI, o especialista em direito laboral, João Santos, respondeu a algumas perguntas sobre o tema.

O pai tem os mesmos direitos laborais da mãe?

Em grande medida sim. Por vezes, em quantidades diferentes, por exemplo, na licença parental, pelo menos a exclusiva inicial, é maior a da mãe que a do pai. Mas tem-se feito um caminho, ao longo dos anos. Em especial nos últimos 15, houve um reforço enorme dos direitos dos pais, por contraposição ao que já eram os direitos consagrados para as mães. Embora haja situações que à mãe dirão sempre mais respeito, por exemplo, o período imediatamente depois do parto ou o período da gravidez.

Antes do nascimento quais os direitos?

O pai tem direito a acompanhar três consultas pré-natais. Recebe na íntegra o valor desses dias de trabalho.

É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de quantos dias, pós nascimento do filho?

Temos uma licença parental, obrigatória, de quinze dias úteis nos primeiros trinta dias após o nascimento, cinco dos quais têm que ser, necessariamente, após o nascimento.

E ao fim desses quinze dias?

O pai pode gozar mais 10 dias, não obrigatórios. Ou seja, no primeiro mês, uma criança, em Portugal, pode ter a presença do pai e da mãe.

E em casos de adoção?

O esquema é em tudo semelhante. Os tempos começam a contar a partir do momento em que se dá a entrega por um tribunal, ou uma entidade administrativa.

E vai depender da idade da criança?

Também. Mas nos filhos naturais é a mesma coisa. No primeiro momento, além das seis semanas, o primeiro período de licença parental pode ser partilhado. Dos 120 dias, pode passar a 150 e até 180, desde que, neste período suplementar, haja um regime de partilha.

Há casos em que a mãe não pode exercer. Ou porque faleceu no parto, ou por incapacidade física ou psíquica?

Nesses casos a lei atribui ao pai maiores direitos, do que os que teria normalmente, para se fazer substituir à mãe no acompanhamento do menor.

E temos a licença parental complementar?

Certo. Que pode gozar pai ou mãe, para acompanhamento de filhos com idades não superiores a seis anos.

O pai pode sair para ir buscar um filho doente ou acompanhá-lo à consulta?

Sim. Tem os mesmos direito que a mãe. Há entidades que facilitam mais, ou menos, mas a opção é do casal em essas situações.

Um casal homossexual pode adotar crianças e tem, nos casos que falámos, os mesmos direitos?

Sim. A lei de 2016 permite aos casais, casados ou em união de facto adotarem e aí vai buscar-se o regime da adoção e os direitos são os mesmos.

Onde se pode pesquisar a informação sobre direitos do pai?

No site da CITE - http://cite.gov.pt/ ; Guia prático da Segurança Social; Código do Trabalho e site da CGTP.

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