Covid-19: Governo garante direitos dos imigrantes com processos pendentes - TVI

Covid-19: Governo garante direitos dos imigrantes com processos pendentes

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  • 1 mai 2021, 14:01
SEF

Pela primeira vez, os descendentes dos cidadãos estrangeiros nesta situação passam a poder aceder ao abono de família, bastando que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização junto do SEF como descrito

O Governo alargou a situação de permanência regular no país dos imigrantes com processos pendentes junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e determinou que os descendentes destes cidadãos passam a poder aceder ao abono de família.

A medida de salvaguarda dos direitos dos imigrantes com processos pendentes foi hoje anunciada num comunicado conjunto dos ministérios do Estado e da Presidência, Administração Interna, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde.

É assim alargada a situação de permanência regular em território nacional dos cidadãos estrangeiros com processos pendentes iniciados até 30 de abril de 2021 junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros.

Este alargamento vai ao encontro de outras duas medidas idênticas tomadas em março de 2020, no primeiro período de estado de emergência vivido em Portugal em consequência da pandemia de covid-19 abrangendo 246 mil pessoas, e em novembro de 2020, abrangendo 166.700 pessoas.

Os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, designadamente para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da segurança social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

De acordo com a nota governamental serve como meio de prova da sua situação regular o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional.

Serve ainda como meio de prova o comprovativo do agendamento no SEF e o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes, como concessões ou renovações de autorização de residência.

Pela primeira vez, adianta o Governo, os descendentes dos cidadãos estrangeiros nesta situação passam a poder aceder ao abono de família, bastando que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização junto do SEF como descrito.

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