Professores dispensados de período probatório - TVI

Professores dispensados de período probatório

Professores manifestam-se nas ruas de Lisboa [Lusa]

Fenprof congratula-se com decisão do Ministério da Educação de dispensar docentes com mais de cinco anos de serviço

Relacionados
A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) congratulou-se hoje com a decisão do Ministério da Educação de dispensar do período probatório professores com mais de cinco anos de serviço que entraram para os quadros no último concurso externo.

Na semana passada, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou a decisão de publicar um despacho com os casos dos professores que não vão precisar de dar aulas durante um ano em período experimental para serem definitivamente nomeados no lugar de quadro em que foram colocados.

Assim, tal como aconteceu nos últimos dois anos, voltam a estar isentos os docentes com cinco anos de serviço e avaliação mínima de Bom e que tenham 730 dias de serviço efetivo no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015.

O MEC considera que estes docentes já têm experiência e por isso não precisam de ser novamente avaliados.
 

“Apesar de tardia, a Fenprof congratula-se pela aprovação deste quadro legal, que, à semelhança dos anos anteriores, dispensa do período probatório os docentes”, sublinha a federação em comunicado enviado hoje para as redações.


A Fenprof recorda que fez “várias exigências e diligências” junto dos serviços do ministério para que os docentes que fizeram parte dos quadros na sequência do concurso externo de 2015 ficassem isentos e que, “se tal não acontecesse este ano, seria criada uma situação injustificada e intolerável de discriminação de uns docentes em relação aos outros, uma vez que também estes reúnem igual requisito”.

De acordo com os dados da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) relativos ao último concurso, 753 professores foram integrados na carreira ao abrigo da norma travão, que obriga a vincular todos os docentes que completem cinco anos de contratos anuais completos e sucessivos.

Apesar de reunirem as condições de tempo de serviço para a dispensa do período probatório, o mesmo poderá não acontecer no que diz respeito à avaliação de desempenho, podendo, por isso, haver quem tenha que realizar o período probatório.

Só com a publicação das listas pela DGAE será conhecido o número exato de docentes que terão que passar pelo ano “à experiência”.

Depois de um ano a serem acompanhados por um outro docente com mais experiência, estes professores serão avaliados e só terão direito ao lugar de quadro caso concluam o período probatório com uma avaliação igual ou superior a 'Bom'.
 
Continue a ler esta notícia

Relacionados