Doentes com VIH obrigados a comprar medicamentos de 15 em 15 dias - TVI

Doentes com VIH obrigados a comprar medicamentos de 15 em 15 dias

  • CM
  • 1 mar 2019, 17:49
Farmácia (arquivo)

Legislação define que devem ser dispensados retrovirais suficientes para garantir, no mínimo, três meses de tratamento, lembra o Centro Anti-Discriminação, que no ano passado recebeu quase 80 queixas

O Centro Anti-Discriminação (CAD) recebeu, no ano passado, mais de cem queixas de infetados com VIH, na maioria relacionada com dificuldades de acesso a tratamento.

Entre 2011 e 2018, o CAD “recebeu mais de 500 queixas, sendo que, só no ano passado, foram mais de cem”, contou à Lusa Ana Duarte, da Ser+, uma das associações do CAD.

A maioria dos casos (77 queixas) estava relacionada com dificuldades de acesso ao tratamento.

Há doentes que chegam às farmácias hospitalares para levantar os medicamentos para três meses de tratamento, mas recebem apenas o suficiente para um mês de tratamento ou até menos, segundo Ana Duarte.

Há pessoas que têm de ir ao hospital de 15 em 15 dias” para levantar os fármacos, disse, acrescentando que em alguns locais os farmacêuticos “abrem uma caixa e dão apenas algumas lamelas porque dizem que uma caixa tem de dar para vários utentes”.

Ana Duarte citou a legislação que define que devem ser dispensados medicamentos suficientes para garantir, no mínimo, três meses de tratamento e lembrou que existem muitas pessoas infetadas que vivem longe dos hospitais.

Do lado dos hospitais as justificações para não cumprirem a lei variam entre “a necessidade de gerir o stock suficiente” e “questões financeiras”, porque “a medicação retroviral é muito cara e têm de ir comprando pouco para ter liquidez financeira”, apontou.

Dificuldades também junto de bancos e seguradoras

Outra das principais queixas dos infetados prende-se com a dificuldade em conseguir um empréstimo para comprar casa. “Ou lhes é negado crédito ou é apresentado um prémio demasiado elevado”, descreveu Ana Duarte.

Apesar de a esperança de vida ser praticamente equiparável à de quem não tem infeção (...), as normas das seguradoras são feitas com base em informações científicas de há 20 anos”, criticou.

“Normalmente as pessoas não apresentam queixa formal porque optam por omitir à seguradora que têm VIH. Mas, claro, quando há um problema perdem quaisquer direitos porque prestaram falsas declarações. Já quando pedem empréstimos elevados e as seguradoras obrigam a realizar testes não conseguem obter o crédito”, explicou.

O CAD considera que faltam políticas adequadas que permitem que se mantenham situações que “violam direitos fundamentais das pessoas que vivem com VIH”.

Apesar das orientações internacionais, continuam a verificar-se diariamente situações de discriminação, alertou o CAD no dia em que se assinala a “Discriminação Zero”.

O CAD é o único projeto de âmbito nacional que atua na defesa e implementação dos direitos humanos das pessoas que vivem com infeção VIH e ou hepatites, sendo promovido por duas organizações não-governamentais: a Ser+ e o GAT.

Entre 1983 e o final de 2017, foram diagnosticados quase 58 mil casos de infeção por VIH, dos quais mais de 22 mil atingiram o estádio de sida, tendo ocorrido mais de 14.500 mortes.

Houve um aumento gradual de novos casos entre 1983 e 1999, ano com o maior valor acumulado, observando-se a partir daí uma tendência de diminuição anual.

O último relatório “Infeção VIH e sida” revela que, em 2017, surgiram 1.068 novos casos de infeção por VIH em Portugal, sendo o grupo etário entre os 25 e os 29 anos o que teve a taxa mais elevada de novos diagnósticos.

Em 2017 morreram 261 pessoas com VIH, 134 delas em estádio sida, a fase mais avançada da infeção. A idade mediana à data da morte foi de 52 anos, segundo o último relatório do Instituto Ricardo Jorge.

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