53 incidentes com drones nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro - TVI

53 incidentes com drones nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro

  • CM
  • 27 jan 2019, 11:45
Drones

Lei portuguesa está em vigor há meio ano mas ainda não é possível fazer registo destes veículos aéreos não tripulados. Drones foram avistados nas imediações, nos corredores aéreos de aproximação e na fase final de aterragem

A aviação civil reportou, em 2018, 53 incidentes com drones nas proximidades dos aeroportos portugueses, quase tantos como os registados entre 2015 e 2017, período durante o qual houve 59 ocorrências, segundo a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Dados da ANAC enviados à agência Lusa indicam que, no ano passado, “foram comunicadas” 53 destas ocorrências pelas tripulações ao avistarem estes aparelhos nas imediações e nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos nacionais ou na fase final de aterragem, a 400, 700, 900 e 1.200 metros de altitude, ou até superiores.

Em 2013 e 2014 o regulador do setor da aviação não teve relatos deste tipo de incidentes; em 2015, a ANAC registou cinco ocorrências; no ano seguinte o número subiu para 17 e, em 2017, verificaram-se 37 incidentes com drones. Em três anos, entre 2015 e 2017, registaram-se 59 incidentes deste tipo nas proximidades dos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro.

O regulamento da ANAC proíbe o voo de drones (veículo aéreo não tripulado) a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos nacionais.

Em 2018, diz o regulador da aviação civil, “foram instaurados 10 processos de contraordenação relativos a operação com drones, arquivadas 10 denúncias e concluídos 10 processos de contraordenação relacionados com a operação” destes aparelhos.

Durante o ano passado, acrescenta a ANAC, “não foram enviadas denúncias ao Ministério Público, uma vez que as participações da PSP já indicavam que os factos haviam sido remetidos àquela entidade para efeitos de abertura de processo de inquérito”.

Alguns dos 53 incidentes com drones ocorridos em 2018 dizem respeito apenas a avistamentos destes aparelhos, mas outros obrigaram mesmo à suspensão da operação aérea nos aeroportos de Lisboa e do Porto.

Encontros imediatos

Em 20 de setembro, por exemplo, a operação no Aeroporto de Lisboa esteve interrompida entre as 22:40 e as 22:50 devido à presença de um drone, pelo que uma dezena de voos tiveram de ficar em espera, um descontinuou (borregou) a aproximação e dois tiveram de divergir para Faro com problemas de combustível.

Três dias antes, a 17 de setembro, uma aeronave da companhia France Soleil foi obrigada a alterar a sua rota de aproximação à capital portuguesa, após um avião da TAP se ter cruzado com um drone pouco antes de aterrar.

Em 24 de agosto, o Aeroporto de Lisboa teve a operação aérea totalmente suspensa cerca de 25 minutos, após terem sido avistados vários destes aparelhos sobre as placas de estacionamento do aeroporto, pelas 23:30.

Em 21 de agosto, um drone caiu na pista do Aeroporto de Lisboa pouco depois de um avião alertar para a presença do aparelho a sobrevoar aquela zona, levando à interrupção da operação aérea durante oito minutos.

A PSP identificou e constituiu arguido o proprietário do aparelho, um fotógrafo profissional que estava a realizar um trabalho para uma imobiliária e que perdeu o controlo do aparelho, apreendido pela polícia.

Na semana anterior, a 16 de agosto, as operações no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto, estiveram suspensas cerca de 40 minutos, depois de uma aeronave avistar um drone.

De acordo com a NAV, entidade responsável pela gestão do espaço aéreo nacional, a suspensão das aterragens e das descolagens decorreu entre as 14:52 e as 15:32, “o tempo necessário para se proceder às averiguações de segurança”.

Lei em vigor há meio ano

O decreto-lei que obriga ao registo e à contratualização de um seguro para drones entrou em vigor em 28 de julho de 2018, mas passado meio ano a plataforma eletrónica de registo ainda não se encontra disponível.

O decreto-lei n.º 58/2018 torna obrigatórios o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas, a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para drones acima dos 900 gramas e estipula “um quadro sancionatório aplicável a quem violar estas obrigações, de forma a dissuadir e censurar adequada e proporcionalmente condutas de risco que podem colocar em causa a segurança de todos".

Até ao momento, não foi registado qualquer drone em virtude de a plataforma eletrónica para o efeito ainda não se encontrar disponível. Considerando que o diploma entrou em vigor há relativamente pouco tempo, a que acresce o facto de estar dependente da disponibilização da plataforma eletrónica de registo, não se afigura oportuno fazer qualquer tipo de balanço”, explicou a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), em resposta escrita enviada à agência Lusa.

Nesse sentido, acrescenta o regulador do setor da aviação e responsável pela implementação e gestão da plataforma eletrónica, “ao abrigo do Decreto-Lei (DL) n.º 58/2018, de 23 de julho ainda não foram aplicadas sanções”.

O DL n.º 58/2018 estabelece que a violação das regras no uso dos drones pode ser punida com multa entre 300 e 7.500 euros, além da inibição temporária ou apreensão dos aparelhos.

No diploma estão definidas “coimas cujo valor mínimo é de 300 euros, para contraordenações leves praticadas por pessoas singulares, e cujo valor máximo ascende aos 7.500 euros, para o caso de contraordenações muito graves praticadas por pessoas coletivas”.

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