Num momento em que o número de infetados em Portugal atingiu os 24.027, registando-se 928 vítimas mortais, o especialista em saúde pública Guilherme Duarte e o advogado Telmo Semião juntaram-se esta quarta-feira para responder a algumas das mais relevantes perguntas sobre o impacto da pandemia na saúde e no emprego.
Estou desemprega e não tenho como pagar a renda. Tenho direito a algum apoio?
Multiplicam-se as situações complicadas devido ao impacto económico da pandemia de Covid-19. Uma telespetadora da TVI, cujo contrato de arrendamento não está declarado nas finanças, levantou a questão se, devido à sua situação, poderá obter qualquer tipo de apoio.
O especialista em direito laboral Telmo Semião esclareceu que, uma vez que o contrato não se encontra regularizado, a própria deverá comunicar à senhoria que, face à situação de desemprego, pretende beneficiar da moratória, adiando os pagamentos da renda, que poderão ser pagos em prestações mensais até doze meses.
O advogado relembra ainda que, enquanto durarem as medidas de prevenção e mitigação da Covid-19, as situações de despejo estão suspensas.
Como vão funcionar os transportes públicos a partir de 4 de maio?
Existem já medidas estabelecidas para evitar o contágio nos transportes públicos. Guilherme Duarte afirmou que, para evitar que se deite fora todo o trabalho aqui feito, é muito importante que todos tenham a consciência de usar máscara e luvas nos espaços fechados. No entanto, a obrigatoriedade do uso de máscaras não existe.
Existe algum estudo sobre o contágio na água do mar ou na areia da praia?
Muitas pessoas têm colocado várias questões acerca do risco de transmissão ou até dos acessos às praias, após o estado de emergência. Guilherme Duarte diz que, segundo o seu conhecimento, não existem dados concretos sobre as praias, pelo que devemos tratar a areia como qualquer outra superfície e tomar as devidas precauções.
É reformado, mas trabalha num restaurante em lay-off. Também tem direito ao apoio?
Neste caso, Telmo Semião explica que, caso esteja a descontar como trabalhador, à partida, deverá ficar abrangido pelo regime de lay-off, mantendo a sua reforma.